Juiz barra empresa em licitação da merenda e fixa multa de R$ 50 mil à prefeita caso desobedeça

O juiz José Domingues Filho estabeleceu prazo de 10 dias para a Prefeitura de Dourados licitar a compra de kits de merenda escolar, proibiu a participação de uma empresa por indícios de fraude licitatória e fixou multa de R$ 50 mil à prefeita Délia Razuk (PTB) caso alguma das ordens seja descumprida.

Essa decisão foi proferida no final da tarde de terça-feira (25) no âmbito da Ação Civil Pública número 0900051-72.2020.8.12.0002, na qual o MPE-MS (Ministério Público Estadual) denuncia que o município de Dourados tem deixado alunos carentes matriculados na rede municipal de ensino “a própria sorte de suas famílias”, sem merenda durante a pandemia porque, apesar de ter recebido R$ 1,8 milhão do governo federal para essa finalidade, fez a única distribuição dos kits ainda em maio.

EXTREMA CAUTELA

O titular da 6ª Vara Cível da comarca determinou que a administração municipal “inicie novo processo de Licitação para a compra dos kits de alimentos e cumprimento da tutela de urgência” concedida por ele no início do mês e pondera esse processo “deve ser conduzido com extrema cautela pela Administração, sob pena de incidência em ato de improbidade administrativa e outras cominações legais”.

Além disso, estabeleceu prazo limite de 10 dias para conclusão do procedimento, “contando com a efetiva entrega dos produtos pela empresa contratada ao contratante (Município de Dourados/MS), para garantir o imediato fornecimento dos alimentos aos alunos”.

INDÍCIOS DE FRAUDE

Em outro trecho da decisão, o juiz proíbe “a participação da empresa Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios (Pão Bom) no novo processo de Licitação” até que se apure as irregularidades constatadas pelo MPE.

“No caso posto em juízo, a documentação vinda com o pleito do Ministério Público mostra indícios de que houve substituição de documentação junto ao procedimento de dispensa de licitação referente à aquisição do ‘kit merenda’, para cumprimento da decisão da tutela de urgência proferida nesse feito. Essa documental traz evidências de que a empresa Comercio e Industria de Produtos Alimentícios Ltda apresentou no dia 14.7.2020 cotação com valor unitário de R$ 58,15, documento esse que foi substituído por outro no valor de R$ 51,15, datado de 31.7.2020, cinco centavos mais barato que o orçamento apresentado pela empresa Tavares & Soares Ltda, no dia 29.7.2020 (R$ 51,20). Tal circunstância denota indícios de fraude no procedimento, para favorecer determinada empresa, o que, evidentemente fere o princípio da legalidade e da moralidade dos atos administrativos. Tanto é assim que o próprio Município anulou todo o procedimento de licitação, diante das irregularidades constatadas pelo Ministério Público”, detalhou o magistrado.

MEDIDA COERCITIVA

A decisão de ontem estabelece ainda, “em caso de descumprimento das determinações judiciais”, “a fixação de multa diária (astreinte), de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como medida coercitiva para o cumprimento das obrigações, sem prejuízo de valor maior a ser definido por este Juízo, na pessoa da Prefeita Municipal, srª Délia Godoy Razuk, ordenadora de despesas do Município de Dourados/MS, quem efetivamente tem o poder imediato de determinar as medidas necessárias para o pronto atendimento do mandamento judicial, que deverá ser cientificado pessoalmente no endereço fornecido na inicial”.

Por fim, o juiz indeferiu o pedido feito pela administração municipal para designar audiência de conciliação no processo, “porquanto, dentro da análise da adequação dos meios adequados de solução de conflito, no sistema multiportas instituído pelo CPC de 2015, o meio de solução deve ser adequado ao conflito proposto”. “E no caso, evidentemente, a conciliação não é o meio adequado. A Administração deve cumprir o que já foi decidido e sobre isso não há o que conciliar”, pontuou.

COTAÇÃO

Ainda na semana passada, após anular a licitação com indícios de fraude, a Prefeitura de Dourados deu início a outro procedimento para compra da merenda escolar. Por meio do Decreto n° 2.841, de 20 de agosto de 2020, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município de sexta-feira (21), a prefeita Délia Razuk (PTB) autorizou a Secretaria de Educação a realizar cotação de preços necessária para o procedimento licitatório de aquisição dos kits.

Na segunda-feira (24), a imprensa oficial do município tornou público aviso do secretário de Educação de Dourados, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, de que receberá até às 10 da próxima sexta-feira (28) cotações de preços de kits de alimentos escolares para aquisição e entrega aos estudantes da rede municipal de ensino. As propostas de preço devem ser levadas à sede administrativa da secretaria, no Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz, localizado na Avenida Coronel Ponciano, ao lado do Centro Administrativo Municipal.

A publicação detalha ainda que as propostas serão apuradas durante sessão pública às 10h do dia 28. Para informações complementares é recomendado comparecimento à sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação, no setor financeiro, ou envio de e-mail no endereço financeiro.semed@dourados.ms.gov.br

Fonte: Conteúdo ms

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