Harfouche tenta mais uma vez calar a imprensa e Justiça nega liminar

O promotor licenciado e candidato a prefeito Sérgio Harfouche tentou mais uma vez censurar o nosso Jornal A Onça apresentando representação contra o portal por  “Propaganda Eleitoral Irregular, com pedido de liminar, ajuizada por SÉRGIO FERNANDO RAIMUNDO HARFOUCHE em face do portal de notícias denominado “A Onça” – www.aonca.com.br”, na pessoa de sua diretora executiva, Liziane Carla Furlan Berrocal”, e contra seu adversário político Marquinhos Trad. A intimação eletrônica foi enviada na tarde de ontem (29).

Harfouche, que continua ganhando R$ 60 mil sem trabalhar acusou o jornal de publicar em nossa “plataforma online, matéria jornalística enaltecendo o gestor desta municipalidade e candidato à reeleição, Marcos Marcello Trad (PSD). E que a publicação em comento, celebra as promessas de campanha e alude à candidatura do gestor, exaltando os serviços contidos em seu Plano de Governo para o pleito eleitoral de 2020”.

Acreditando que jornalista ganha igual a ele, ainda pediu multa diária de R$ 1 mil.

O pedido não foi aceito pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, uma vez que na visão do magistrado “o direito reclamado não se faz presente, porquanto o que se pretende é retirar do ar matéria jornalística alusiva ao trabalho do candidato à reeleição e atual prefeito do Município de Campo Grande”, apontou no despacho. Para a Justiça “com o advento da emenda constitucional da reeleição, a exigência de desincompatibilização prevista na lei das inelegibilidades para determinados cargos perdeu o sentido, resultando daí que o prefeito continue trabalhando normalmente em seu cargo durante o período de campanha”, apontou. Ou seja, se Marquinhos continua trabalhando é objeto de matéria jornalística.

“Seguindo essa linha de raciocínio, a imprensa pode publicar matérias, seja de cunho positivo ou negativo, tecendo comentários a respeito da atuação e projetos do prefeito/candidato”,‘continuou o juiz lembrando ainda que as matéria não são desprovidas de regramentos para que se mantenha a igualdade de condições dentre os candidatos que aspiram e concorrem ao mesmo cargo.

E em sua defesa a editora alerta que todos os assessores e assessoras de imprensa das respectivas campanhas foram alertadas sobre as regras e orientações para envio de releases e materiais jornalísticos para o e-mail indicado. Não há sequer um e-mail da assessoria do candidato ou da coligação, sendo inclusive, narrado pelas repórteres as dificuldades encontradas para o contato com as pessoas responsáveis pela comunicação da campanha.

E assim, o juiz apontou que a “situação não é tão esdrúxula a ponto de justificar o cerceamento da matéria, o que poderia inclusive, dependendo da ótica que se analisa a questão, violar a liberdade de expressão inerente à atividade da imprensa”.

Paulo Afonso de Oliveira indeferiu mais uma vez o pedido de liminar para que questão seja melhor apreciada por ocasião do mérito.

 

 

FONTE: A ONÇA

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