Governo vai cancelar Bolsa Família de doadores e candidatos nas eleições

O Ministério da Cidadania vai bloquear o pagamento do Bolsa Família a beneficiários de famílias que doaram recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2020, bem como a prestadores de serviços e candidatos eleitos.

Os procedimentos, a serem adotados pelas gestões de cada município, foram publicados pelo governo federal nesta segunda-feira (4/1), em instrução normativa, no Diário Oficial da União (DOU).

Logo em janeiro, famílias que tiverem integrantes identificados como candidatos eleitos nas eleições de 2020 ou que declararam à Justiça Eleitoral patrimônio superior a R$ 300 mil terão os benefícios do Bolsa Família cancelados.

Já em fevereiro, serão bloqueados os benefícios das famílias que tenham integrante doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita (por pessoa) mensal entre meio e dois salários mínimos.

A mesma medida será adotada no caso de famílias que tiveram algum prestador de serviços nas eleições de 2020 que tenha recebido valores mensais por pessoa superior entre meio e dois salários mínimos.

Caso o beneficiário se encaixe nessas duas situações, mas tenha recebido montante per capita superior a dois salários mínimos, o governo informou que vai cancelar o benefício de uma vez, logo em fevereiro.

Na prática, o bloqueio interrompe o saque do dinheiro, enquanto o cancelamento desliga a família do programa, interrompe a geração de novos benefícios e impede os saques que a família ainda não havia retirado.

 

Por outro lado, o desbloqueio dos benefícios das famílias, em caso de erro, será feito pela gestão municipal. Já a reversão de cancelamento, se possível, poderá ser realizada apenas dentro do período de seis meses, segundo o texto.

“Para famílias que confirmem a existência de candidatos eleitos em sua composição e que tenham tomado posse dos cargos, o cancelamento do benefício não poderá ser revertido em hipótese alguma”, assinalou a instrução normativa.

O Bolsa Família atende famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Para participar, a família deve ter renda mensal por pessoa de até R$ 89 ou de até R$ 178, desde que tenha crianças ou adolescentes.

 

Fonte: Conteúdo ms

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