Fiscal de obras suspeita de mascarar desvios na Orla Morena ‘salva’ salário do bloqueio de bens
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos,Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, autorizou desbloqueio do salário da engenheira Eneida Richards de Assis, investigada em ação de improbidade administrativa por mascarar desvios de obra na Orla Morena. Ela é servidora da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços) e de acordo com o Portal da Transparência, recebeu no último mês R$14.255,57 líquidos.
O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) havia movido ação e solicitado indisponibilidade de bens dos réus em até R$3.058.074,48, a fim de resguardar o ressarcimento ao erário lesado. O magistrado deferiu o pedido, mas reduziu a margem para R$1.628.824,83. Neste sentido, uma das contas bloqueadas de Eneida era referente ao pagamento dos salários, necessários para sua manutenção, motivo pelo qual ela recorreu e foi atendida.
Entenda
O ex-vereador do PT Pércio Andrade Filho, seu filho Leonardo Barbosa Andrade, Mário Luiz Câmara de Andrade e o empresário Orlando Torres da Silva (falecido) são acusados do desvio de R$542.941,61 por meio da prestação de serviços de engenharia. Com ajuda de Eneida, cunhada do irmão de Pércio e responsável pela fiscalização das obras, eles supostamente falsificaram medições, atestando a execução de serviços não realizados.
Pércio, além de ex-vereador, prestou serviços como assessor parlamentar na Câmara Municipal de Campo Grande, assim como o filho Leonardo. Em 2014, na gestão do ex-prefeito Gilmar Olarte, pai e filho, com ajuda de Mário, se uniram ao empresário Orlando Torres e firmaram sociedade informal junto à GT Serviços e Engenharia. Na época, o município havia aberto licitação para continuidade das obras do Lote II do Projeto Orla Morena 2ª Etapa, que visava reforma e melhorias na Orla Morena.
A GT Serviços e Engenharia venceu o certame e firmou contrato no valor de R$2.328.102,19. Contudo, apesar da aparente legalidade do feito, análise concluiu que a obra não foi completamente executada. Ou seja, serviços contratados que já haviam sido pagos não foram executados e os valores empenhados foram desviados. Por exemplo, foram encontradas irregularidades na pintura da ciclovia, na pintura das pistas de passeio, ausência de bancos, demarcação de áreas, calçadas, vias de acessibilidade entre outras.
Não foi construído, por exemplo, o acesso ao Centro de Belas Artes, conforme previsto. “Ainda, de acordo com o projeto arquitetônico, postes balizadores e demais aparatos elétricos seriam instalados no caminho entre a estação e o Centro de Belas Artes, assim como este caminho não foi construído, também in loco não se verificaram vestígios da instalação destes itens. […] O dano quantificado, em valores originais, corresponde a R$542.941,61”, lê-se na ação apresentada pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende.
Mesmo assim, ao fiscalizar a obra, Eneida ignorou as irregularidades e contribuiu para legitimar os desvios. Neste sentido, o promotor entendeu que o valor atualizado do prejuízo era de R$1.019.358,16 e pediu pagamento de multa no valor de R$ 2.038.716,32, o dobro do erário. Assim, na soma geral, solicitou que a justiça indisponibilizasse R$ 3.058.074,48 em bens dos réus, uma vez que havia registros de movimentações financeiras suspeitas durante o contrato, bem como registro de compra de um imóvel de R$ 650 mil, com dinheiro em espécie.
“[..] em razão dos argumentos expostos, defiro em parte a medida cautelar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos Eneida Richards de Assis, GT Serviços e Engenharia, Leonardo Barbosa Andrade, Pércio Andrade Filho, Mário Luiz Camara de Andrade e Orlando Torres da Silva [via inventariante] até o valor de R$ 1.628.824,83”, disse o magistrado no despacho.
FONTE: CONTEUDO MS