Falta de definição na lei faz com que milhares de brasileiros deixem de receber o seguro DPVAT

Monitoramento dos veículos com débitos, que circulam nas rodovias federais, é feito por meio de radares. | Créditos: Joelsom Alves /Agência Brasil

 

A falta de uma definição da lei que reformula o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, impede que quase 10 mil pessoas recebam o auxílio de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do seguro, 9.925 pessoas solicitaram o benefício após a interrupção do pagamento, em novembro do ano passado.

Na época, o banco informou que pagaria o seguro apenas para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. A Caixa informou ainda que a continuidade do pagamento depende da aprovação da lei no Congresso.
O seguro é pago em casos de morte, invalidez permanente ou individual e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

Até 2020, o DPVAT era cobrado no licenciamento dos veículos, mas a obrigatoriedade foi suspensa pelo então presidente Jair Bolsonaro. Na época, a isenção foi concedida devido a um excedente de recursos no fundo da Caixa Econômica (FDPVAT), que administra os recursos desde 2021.

No ano passado, o atual governo encaminhou à Câmara dos Deputados, em regime de urgência, um projeto de lei que reformula o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito. Segundo o governo, a urgência na tramitação se justifica pela “inexistência de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023”.
O projeto prevê a criação de um novo arcabouço para o seguro, que continuaria sendo administrado pela Caixa. Os pagamentos, que serão anuais e diretos, não terão necessidade de bilhetes ou apólices. Enquanto isso, o projeto, que já foi aprovado pela Câmara, segue sem previsão de votação no Senado.

Em nota, a Caixa informou que “atua de forma restrita à gestão dos recursos do FDPVAT e gestão e operacionalização dos pagamentos das indenizações”. O banco afirma também que “está impedido de receber solicitações referentes a acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023”. Ao R7, o órgão afirmou que a interrupção dos pagamentos não está relacionada à falta de recursos.

Antes da legalização da atuação da Caixa na administração do recurso, a Seguradora Líder era responsável por indenizar as vítimas. Segundo o banco federal, entre janeiro de 2021 e novembro de 2023 foram atendidas mais de 773,4 mil solicitações, que somam R$ 3,02 bilhões.

As indenizações variam conforme os casos de cada beneficiário. Para despesas de assistência médica e suplementares, a vítima poderá receber até R$ 2,7 mil, já para a invalidez permanente, o seguro pode chegar a R$ 13,5 mil, assim como os casos de morte.

Como solicitar a indenização

O seguro pode ser solicitado pelo aplicativo “DPVAT CAIXA”. Outra opção é o comparecimento em uma agência do banco, dos beneficiários legais (em caso de morte da vítima), procurador ou representante legal.

No aplicativo, o beneficiário deverá informar os dados do acidente, selecionar o tipo de indenização (morte, invalidez ou despesa de assistência médica), anexar os documentos solicitados e autorizar o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital Caixa.

Para a aprovação do seguro, o interessado deverá anexar fotos dos documentos originais tiradas em local bem iluminado e, se possível, sem o uso de flash. Os documentos necessários para solicitação do seguro estão disponíveis no site da Caixa.

A quem é destinado?
O seguro DPVAT é destinado às vítimas de acidente de trânsito, sejam motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que tenha ocorrido no território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre.

Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração da Caixa.

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