Fábricas veterinárias podem produzir vacinas contra covid

projeto que autoriza a fabricação de vacina contra a covid-19 por indústrias veterinárias do país. Esse texto (PL 1343/21) é de autoria do senador Wellington Fagundues (PL-MT) e teve o substitutivo da relatora, a deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) apreciado pelos parlamentares. Devido às mudanças feitas pela relatora, o texto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com a iniciativa, para começarem a produzir imunizantes contra a covid, as empresas deverão cumprir um conjunto de exigências de biossegurança e deve assumir todo o processo até o acondicionamento do material.

Segundo Sleutjes, essa iniciativa vai possibilitar a independência brasileira frente a outras indústrias estrangeiras, além de ajudar na velocidade no cumprimento dos cronogramas do Programa Nacional de Imunização. “Temos a possibilidade de termos a nossa própria vacina. Dessa forma, podemos ser auto suficientes e, quem sabe, exportadores de tecnologia”, disse.

O deputado Vicentinho (PT-SP) também votou a favor do projeto. Ele defendeu, no entanto, a quebra das patentes das vacinas. De acordo com o petista, a proposta veio com atraso, mas “tudo para compensar esse retardamento, inclusive o de aceitar imunizantes de outros países, é bem vindo”.

Dentre os pontos presentes no substitutivo da relatora está a permissão para que esses laboratórios produzam o insumo farmacêutico (IFA). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá dar prioridade à análise dos pedidos de autorização para que essas empresas fabriquem o IFA e as vacinas contra covid.

Além desse projeto, a Casa também aprovou o PL 1208/21, que cria o Programa Pró-Pesquisa covid-19. O objetivo é incentivar empresas a doarem recursos próprios, dedutíveis do Imposto de Renda, a instituições de pesquisa e desenvolvimento de produtos para reduzir os efeitos sanitários da covid-19. O projeto é do deputado Carlos Jordy (PSL- RJ), e ganhou um destaque da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). No destaque, ela admite uma contribuição de 30% do que cada empresa já contribui, para que esse recurso seja um acréscimo ao arrecadado pelo Impostos de Renda.

O programa limita o total de deduções a R$ 1 bilhão. Esse valor fica fracionado, sendo R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022. Para compensação deverá incidir uma alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propôs o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

Retirada de pauta

 

A Medida Provisória 1040/21 que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas foi retirada da pauta desta terça. O texto busca melhorar o ambiente de negócios e prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto forem atendidas as condições e requisitos de sua emissão, de acordo com o parecer do deputado Marco Bertaioli (PSD-SP).

 

Fonte: conteudo ms

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