Ex-prefeito de cidade de MS é multado por irregularidade em prestação de contas do Fundeb

Ex-secretário de Estado de Administração, Roberto Hashioka Soler (PSDB) foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por irregularidades em prestação de contas de recursos da Educação em 2016, quando administrou a Prefeitura de Nova Andradina –a 300 km de Campo Grande. A punição foi dada pelo Tribunal Pleno.

Conforme acórdão publicado na sexta-feira (30) no Diário Oficial da Corte de Contas, Hashioka cometeu omissão “total ou parcial” de presar contas no prazo estabelecido ao tribunal e sua gestão cometeu o registro das contas públicas de forma ou modo irregular.

Os problemas abarcaram a gestão de recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério) em 2016, último ano da gestão de Hashioka no município. Em um bom ano, o fundo teve um orçamento estimado em R$ 24.120.000, contudo, o valor foi beneficiado com excesso de arrecadação de R$ 737.700, fechando em R$ 24.857.700.

Relatório do conselheiro Waldir Neves apontou que o equilíbrio fiscal, na verdade, resultou em superávit de R$ 509.91,97, com receita realizada de R$ 25.130.788,68, e despesa empenhada de R$ 24.620.826,71.

Do total de receitas, por lei, um mínimo de 60% (cerca de R$ 15 milhões naquele ano em Nova Andradina) deve ser focado na remuneração de professores da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública. Lá, os gastos chegaram a 71,26%, somando R$ 17.907.822.

O relatório do conselheiro Waldir Neves destacou que foram solicitados outros documentos e informações. Apesar dos esclarecimentos, persistiram dúvidas em relação a falta do inventário analítico de bens móveis e imóveis (sendo encaminhado apenas o sintético, que batia com o valor do balanço patrimonial).

Outra questão envolveu divergência em valores das folhas de pagamento, que totalizaram R$ 14.771.000,74, divergindo dos mais de R$ 17 milhões relatados anteriormente. Hashioka apontou que houve “erro do setor de RH” no envio das informações e que solicitaria novo resumo da folha. Para o relator, a irregularidade persistiu.

Outra questão apontada foi que o demonstrativo de fluxos de caixa tinha registros divergentes de demonstrativo incluído no processo, como no caso do campo geração líquida de caixa e equivalente de caixa, não havendo justificativas para a falha.

A prestação de contas foi não foi considerada apta para ser recebida pelo TCE-MS, gerando multa de 30 Uferms (R$ 1.164) a Hashioka. Os atuais ordenadores de despesas devem tomar providências para que falhas detectadas nos autos sejam corrigidas nas futuras prestações de contas. O voto de Waldir Neves foi seguido por unanimidade.

 

fonte: Midiamax

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