Ex-comandante dos Bombeiros pagará R$ 30 mil por uso de viatura e presos em obra pessoal
Nesse documento, o oficial comprometeu-se a “abster-se de praticar conduta lesiva consistente em se utilizar de bens, material ou pessoal pertencentes ou à disposição do erário, para fins particulares, independente do cargo ou função pública exercidos”.
Além disso, ele deverá pagar, a título de ressarcimento, o valor de R$ 2.611,95, somado a outros R$ 1.111,95 em razão de seu enriquecimento ilícito e R$ 26.575,83 de multa, “referente à soma do valor identificado como dano ao erário, enriquecimento ilícito e de sua remuneração quanto ao mês de fevereiro do ano de 2019, montante destinado à Projeto Social indicado pela 17ª Promotoria de Justiça”.
Homologado pela 5ª Vara Cível de Dourados, em sentença proferida dia 28 de janeiro pelo juiz César de Souza Lima, o TAC prevê ainda que para fins de garantia do cumprimento das obrigações, foi indicado um Chevrolet/Cobalt 1.4 LT, ano e modelo 2012/2013, veículo pertencente ao militar.
Na sentença homologatória, o magistrado considerou que “o objeto do acordo é lícito, a orientação para a transação a fim de atender os primados de eficiência, moralidade e economia, possível a homologação da transação levada a termo, mormente porque ressarce o erário e distribui valores para entidades sociais, com um atendimento difuso e que aproveita a toda a sociedade”.
“O valor que será pago pelo servidor é compatível com a suposta lesão ao erário que será ressarcido em sua integralidade, a comportar a homologação”, acrescentou.