Estado poderá usar recursos do Fundo Ambiental para terminar Aquário

As obras do Aquário do Pantanal poderão contar com recursos do Fundo de Compensação Ambiental, é o que decidiu o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, que julgou improcedente ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que tinha objetivo de impedir que isso acontecesse.

Conforme informou o Correio do Estado, os recursos seriam usados para finalizar a obra e a destinação já havia sido aprovada pela Câmara de Compensação Ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e depois pela Lei Estadual 4.622/2014.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “para que se reconheça a improcedência do pedido e, antes dela, inclusive, as nulidades processuais referentes às preliminares de ausência de interesse processual e de inépcia da petição inicial pela impossibilidade de se reclamar a inconstitucionalidade de uma lei estadual em face de um decreto federal. Apenas não se irá declarar as nulidades processuais (que beneficiariam os requeridos), para que se possa decidir a matéria no mérito (que os beneficia também)”.

Gomes também declarou que a Câmara de Compensação Ambiental tem liberdade de escolher qual instituição deve receber recursos do Fundo de Compensação Ambiental. “Pois as amarras, de tamanha proporção pretendidas pela douta promotoria de justiça, certamente impediriam a boa gestão da coisa pública e dos próprios interesses ambientais. Lembre-se que discricionariedade também integra o princípio da legalidade e sem ela, muitas vezes, a administração pública seria impossível”.

A ação já havia sido indeferida pelo juíz da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos em julho de 2019, entretanto, o MPMS recorreu da decisão, mas o relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), decisão monocrática, recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo, sem conceder a antecipação da tutela recursal em setembro do ano passado.

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