Em nova reviravolta, desembargador barra reintegração de reprovados em concurso da Polícia Civil
O desembargador Nélio Stábile derrubou, de uma só vez, duas decisões que reintegravam candidatos às etapas de seleção do concurso de 2017 da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Proferida hoje (31), a sentença abre mais um capítulo da batalha judicial que se estabeleceu sobre o certame.
Primeiro, Stábile revogou e anulou decisão proferida no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que compila processos movidos por vários candidatos do concurso. Expedida em 7 de maio pelo desembargador Vilson Bertelli, a sentença havia restabelecido os efeitos das liminares concedidas em ações individuais, antes suspensas monocraticamente por Nélio Stábile e depois confirmadas em acórdão pela 2ª Câmara Cível.
Na prática, a determinação de Bertelli permitia que candidatos beneficiados por liminares fossem reintegrados às etapas do concurso. Estes participantes haviam recorrido à Justiça pois se sentiram prejudicados por suposto vazamento do texto da prova de digitação, ou por alegadas falhas nos computadores usados nesta mesma fase.
Embora não seja mais o relator do Incidente, Stábile interferiu nos autos e derrubou a decisão de Bertelli porque, segundo ele, foi proferida em confronto com a lei e com o acórdão da 2ª Câmara.
O desembargador ainda rebateu o argumento do colega, de que o Incidente não poderia ter sido distribuído a ele diretamente, mas sim, pela secretaria judiciária.
Decisão também suspendeu liminar que favoreceu candidata reprovada
Além da sentença de Vilson Bertelli, Stábile também determinou, “pelos mesmos fundamentos de fato e de direito”, a suspensão de liminar concedida no bojo de mandado de segurança, que havia permitido que a candidata Ana Carolina Rezende Oliveira voltasse a frequentar o curso de formação da Polícia Civil. A sentença havia sido expedida no dia 6 de maio pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan.
Na ocasião, Rasslan havia derrubado determinação de Nélio Stábile, que, provocado por recurso de candidatos que se julgaram prejudicados, anulara decisão administrativaque reverteu a reprovação de Ana Carolina na prova de digitação e, de quebra, suspendera a matrícula da candidata à escrivã no curso de formação. Marcelo Rasslan avaliou tanto a apelação quanto a decisão do colega como “indevidos” e “inapropriados”.
Stábile justificou que a sentença monocrática de Rasslan deve ser sustada porque também afronta acórdão da 2ª Câmara Cível. Além disso, porque a determinação veio de órgão fracionário inferior, a 2ª Seção Cível, e portanto não pode prevalecer sobre o que decidiu órgão de grau superior.
Em meio à guerra nos tribunais, o polêmico concurso de 2017 da Polícia Civil resultou em 130 novos escrivães e 94 novos investigadores. A formatura foi realizada somente este ano.
Creditos: Midiamax