Descarte dos medicamentos domiciliares e das suas embalagens
O descarte de medicamentos é uma questão de saúde pública, que parece tão simples de resolver, mas na lida diária é bastante dificultosa por conta de maus hábitos inseridos na rotina doméstica. Guardar sobras de medicamento após o término de um tratamento de saúde é muito comum.
Quando você verifica que um medicamento que guardou está vencido, o que você faz? Guarda para usar se ficar doente novamente? Descarta? Onde você descarta? Já ouviu falar para descartar medicamento no vaso sanitário ou na pia de casa? Ou já simplesmente já colocou na lixeira da cozinha e descartou no lixo comum?
Pois é. Não pode! Medicamentos vencidos não podem ser usados em novo tratamento de saúde e, também, não devem ser descartados na pia, no vaso sanitário nem no lixo comum.
Lançados os medicamentos no sistema de esgoto, em tese, seguem para as estações de tratamento, que por não serem adequadas nem sempre conseguem remover todas as substâncias antes que a água tratada seja descarregada em córregos ou rios.
Então, resíduos de medicamentos atingirão águas, lençol freático, solos, podendo afetar organismos vivos e, eventualmente, quem consumi-los. Assim, o medicamento que te curou, se for descartado de qualquer jeito, pode causar danos ao meio ambiente e te retornar em prejuízos de qualidade de água, qualidade de solo, qualidade de alimento.
Parece pouco, somente alguns comprimidos ou metade do que restou de um pequeno frasco, mas considerado o ambiente doméstico de cada indivíduo impacta negativamente à saúde pública e ao meio ambiente, em maior ou menor grau e extensão.
A logística reversa é uma responsabilidade compartilhada, envolvendo do fabricante ao consumidor final, e aplicada nos casos de descarte de medicamento e de suas embalagens contribui para minimização do impacto ambiental, oferece sustentabilidade econômica e resguarda a saúde pública.
Em 05 de junho de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.388, que instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares de uso humano e de suas embalagens. O §1º do caput do art 33 da Lei nº 12.035 carecia de regulamentação desde agosto de 2010. Vale a pena conferir.
Evite danos à sua saúde e qualidade de vida. Faça o descarte correto dos medicamentos vencidos ou em desuso domiciliar.
O Conselho Regional de Farmácia, farmácias, drogarias e unidades de saúde podem receber os medicamentos e suas embalagens. (Lei nº 4.474/2014 e Lei Complementar nº 168/2010) Você também pode acessar o site do Programa Descarte Consciente, maior programa do país para coleta de medicamentos vencidos ou em desuso, onde, inclusive, constam relacionados alguns postos de coleta e os resultados, em tempo real, alcançados pelo programa: www.descarteconsciente.com.br .
A dinâmica do sistema de logística reversa de medicamentos e das suas embalagens ainda não é muita clara à população local. Todavia, as leis e decretos existem e estão em vigor. Temos que fiscalizar e cobrar fiscalização dos nossos representantes para que o sistema de logística reversa funcione e alcance o fim para o qual foi criado.
Antes de realizar o deslocamento para efetuar o descarte, é importante ligar para verificar a disponibilidade do serviço no local para o qual pretende se deslocar, confirmar o endereço e o horário de atendimento.
Dra. Dafne Guenka
Referência
Impacto potencial de medicamentos na qualidade da água. Disponível em: https://www.tratamentodeagua.com.br/impacto-medicamentos-qualidade-agua/ Acesso em: 29 jul 2020. “As águas residuais de residências e locais de fabricação de produtos farmacêuticos geralmente vão para as estações de tratamento. Alguns dos compostos na água podem ser biologicamente ativos, tóxicos ou persistentes, mas as estações de tratamento nem sempre conseguem remover todas as substâncias antes que a água tratada seja descarregada em córregos ou rios.”