Deputado perde mandato por infidelidade partidária

Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu cassar o mandato do deputado Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. Ele deixou o PSD em 2019 para ingressar no atual partido. Agora, o plenário da Corte entendeu que ele não atendeu a todas as condições para mudar de sigla.

Os magistrados avaliam que a apresentação de uma carta de anuência, como fez Roman ao deixar o PSD, não é suficiente para a troca de legenda sem que o fato configure infidelidade partidária. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela cassação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, o atual presidente do TSE.

Para Barroso, se esse tipo de troca é feito apenas mediante a entrega da carta, corre-se o risco de generalizar as mudanças de legenda, fraudando o voto do eleitor.

“Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o magistrado.

O ministro Sérgio Banhos e o ex-ministro Tarcísio Vieira, que já deixou a Corte e votou em sessões anteriores, seguiram o voto do relator. Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão foram contra a perda do mandato.

Pela legislação eleitoral, a mudança de partido só pode ocorrer diante de algumas condições:

• dentro da janela partidária de 30 dias no ano eleitoral;

• fusão de partidos ou incorporação em outra sigla;

• desvio no programa partidário da sigla atual do parlamentar;

• mudança para um partido recém-criado;

• no caso de o político ter sofrido discriminação pessoal grave na sigla de origem.

 

As regras não valem para presidente, governadores e senadores, pois são escolhidos em eleições majoritárias, vencidas por quem tem mais votos. No caso dos deputados e vereadores, a coligação partidária pode levar à eleição mesmo de quem recebe menos votos únicos. Os senadores representam seus estados e devem defender os interesses locais. Os deputados representam todo o povo, de acordo com previsão constitucional.

fonte: Conteúdo ms

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