Denunciado por corrupção, Reinaldo volta a tentar manobra no STF para suspender ação do STJ

A defesa do governador () entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo liminar para que seja suspensa a Ação Penal 980 no STJ (Superior Tribunal de Justiça) até que a corte analise se há incompetência do órgão para julgar o tucano. O pedido, considerada uma ‘manobra’, que já foi realizada durante plantão no STJ, foi feito pela defesa no dia 20 de outubro e disponibilizado no sistema nesta quinta-feira (22).

O time de advogados do governador de Mato Grosso do Sul pede para que a ação seja remetida para a Justiça Estadual. Isso porque a defesa reitera o argumento de que ainda não seria governador na época em que os supostos crimes que foram imputados a ele teriam sido cometidos. Portanto, Reinaldo não teria foro privilegiado, não podendo ser julgado pelo STJ.

‘Manobra’ no plantão

Uma questão de ordem sobre o assunto tramita no STJ, segundo a defesa, há mais de 90 dias, sem posicionamento do ministro relator Felix Fischer. No entanto, a defesa aproveitou o recesso do órgão para reiterar o pedido no plantão, retirando-o em seguida.

Fontes da área jurídica ouvidas pelo Jornal Midiamaxrelatam que retirar e reapresentar pedidos, por meio de outros escritórios inclusive, é uma ‘manobra’ comum de defesa para que o pedido seja apreciado por outro ministro, dependendo do plantão.

Desde o Inquérito 1.190, no STJ, o governador  () tenta colocar em dúvida o próprio foro privilegiado. O pedido já foi negado pelo presidente do órgão, ministro João Otávio de Noronha. A defesa de Reinaldo mudou a estratégia no plantão judicial do STJ deste ano e, pela primeira vez, pôs em xeque o foro privilegiado do governador de Mato Grosso do Sul nas supostas condutas criminosas investigadas, pelas quais Azambuja foi indiciado: lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva. Reinaldo teria, segundo as investigações, recebido R$ 67 milhões em propina, pagos pela .

A defesa alega ao STF que as condutas descritas no relatório rinal pelo MPF (Ministério Público Federal) teriam sido cometidas entre os anos de 2014 e 2016, ‘a saber, teriam começado antes do início do primeiro mandato de , exercido entre 2015 e 2018, e terminado antes que este se findasse’.

Afastamento

Com o processo de indiciamento do governador  tramitando sob segredo de Justiça, o STJ ressaltou que possui a prerrogativa não apenas de processar, mas determinar o afastamento do cargo a partir do momento em que a Corte Especial julgar procedente o recebimento da denúncia.

“Caso a denúncia seja recebida, é instaurada a ação penal e a autoridade torna-se ré. Nesse caso, o STJ pode determinar o afastamento do réu do cargo. O afastamento (suspensão do exercício do cargo) pode ser feito a qualquer momento desde o início da investigação”, informou o Superior Tribunal de Justiça, sobre o rito processual a ser seguido quando há denúncia contra governadores.

Caso a denúncia seja recebida, o STJ instaura ação penal contra o governador. A partir daí, ele pode ser afastado do cargo a qualquer momento. Nessa fase, o chefe do Executivo é intimado a especificar provas que pretende produzir, como indicar testemunhas e pedir perícias. O interrogatório é o último momento da instrução criminal, para garantir o pleno exercício do direito de defesa. Após as alegações finais, o relator elabora o relatório e voto e encaminha o relatório para o revisor, que pode complementar o documento. É o revisor quem pede pauta.

Na votação final, o quórum deve ser de dois terços dos membros da Corte Especial. Apenas o presidente da Corte Especial não vota; os demais 14 ministros votam. É preciso adesão da maioria simples (metade mais um) da Corte Especial para a condenação. Em caso de empate, o presidente vota para definir a questão.

Vostok

A Operação Vostok nasceu de uma sindicância instaurada a partir da Delação da  ao MPF que foi convertida em inquérito a partir de pedido do então vice procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada ao STJ. Em agosto de 2017, o ministro Félix Fischer, relator, deferiu o pedido e autorizou novo depoimento de Joesley e Wesley Batista ao delegado da  do Distrito Federal Josélio Azevedo de Souza. Os depoimentos foram realizados na  de São Paulo, em dezembro de 2017, quando foram feitas as retificações e detalhamentos da delação premiada à Lava Jato.

Fonte: Midiamax

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