Consórcio tem negado recurso que pede fim de gratuidade a doentes

Consórcio questiona gratuidade a doentes com hanseníase, câncer, doença renal crônica, síndrome da imunodeficiência adquirida e tuberculose, desde que comprovadamente carentes. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Briga iniciada em 2016 não deverá ter desfecho favorável ao Consórcio Guaicurus. Depois de recorridas decisões judiciais que mantém lei estadual de gratuidades no transporte coletivo para portadores de algumas doenças, mais uma vez o Tribunal de Justiça negou provimento a recurso do grupo.

Decisão de setembro de 2019 da 2ª Câmara Cível do TJ já determinava a manutenção de passagens gratuitas a doentes com “hanseníase, câncer, doença renal crônica, síndrome da imunodeficiência adquirida e tuberculose, desde que comprovadamente carentes”.

Na ocasião, o consórcio alegava que a decisão de 1º grau da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que suspendeu o trâmite do processo pelo fim da gratuidade deveria ser modificada e que os benefícios suspensos até efetiva sentença.

A suspensão se ampara na declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), de parágrafos da Constituição Estadual que tratavam do transporte coletivo. A determinação do Supremo ainda precisa transitar em julgado, o que coloca a decisão de 1º grau na espera.

Para o TJ, o recurso não pode ser acolhido porque a gratuidade ao mesmo público está também presente e “de forma expressa, no artigo 138, §§ 1º a 4º, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, com a redação que lhe foi atribuída pela Emenda nº 28, de 14.07.2009”.

Em nova tentativa de reverter a situação, o consórcio, em outubro de 2019, encaminhou novo recurso em forma de embargos de declaração referente à decisão da 2ª Câmara Cível, pedindo, em resumo, o mesmo que havia sido solicitado anteriormente.

Nova decisão do TJ saiu apenas este ano, no último dia 11 e estabeleceu que “estes Embargos são não só improcedentes como também incabíveis, uma vez que não se prestam a modificar entendimento consolidado em Acórdão, por mero inconformismo da parte vencida”, conforme se pronunciou o relator do caso, desembargador Nélio Stábile.

Este ainda cita que deixou de multar o consórcio, diante da insistência em suspender a gratuidade porque “a primeira oposição de Embargos Aclaratórios, ainda que improcedentes, não configura, ao menos em tese, abuso de direito por parte do Embargante, posto que tal conduta está conforme seu direito legal e constitucional de obter respostas e ou esclarecimentos do Poder Judiciário”.

 

Segundo o advogado André Borges, que defende o Consórcio Guaicurus, afirma que o grupo, “como sempre, continuará cumprindo a decisão judicial, porque tem enorme consideração pelo Judiciário”, mas pondera que deverá “postular a declaração de inconstitucionalidade de mais esse benefício , que impacta diretamente no preço da tarifa, inclusive já havendo precedente favorável a essa tese em Brasília”. (CAMPO GRANDE NEWS)

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