CONFIRA: novas regras para publicidade e propaganda no Centro são publicadas

A Prefeitura de Campo Grande regulamentou nesta sexta-feira (17) regras para publicidade e propaganda para comércios do Centro, após revogar normas para fachadas na região. O decreto na íntegra pode ser conferido clicando aqui, a partir da página 6.

Segundo o texto, o objetivo é disciplinar fachadas, para ‘proteção, manutenção e melhoria dos valores paisagísticos’. Com as regras novas, toda comunicação visual, em especial indicativos localizados na área de intervenção do programa Reviva Centro, só poderão ser instalados após emissão de autorização da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), sem necessidade de renovação.

Somente não precisarão de autorização anúncios especiais com finalidade educativa, eleitoral ou imobiliária, cultural e de cooperação. Entram no decreto qualquer veículo de divulgação com comunicação visual presente na paisagem visível da rua, impresso ou digital, composto de área de exposição e estrutura, como anúncio que identifica o nome e logotipo da empresa e entidade ou profissional que dele faz uso.

Ainda, anúncio publicitário, destinado a fornecer informação ao consumidor para compra de bens e serviços, tapumes, fachada, outdoor, painel eletrônico, painel luminoso ou não, letreiro ou apresentados na forma de faixa, banner, entre outros, além de anúncio especial. Neste caso, são os que possui características especiais, como o nome sugere.

Será permitido um único anúncio indicativo por empreendimento público ou priva, com todas as informações necessárias ao público e regras: locais com testada igual ou inferior a 10 metros, a área total do anúncio não poderá ultrapassar 1,50 m² (metros quadrados); em comércios com fachada entre 10 metros e 100 metros, a área do anúncio não pode passar 4 m² e, em emprendimento superior a 100 metros, a área do anúncio não poderá ultrapassar os 20 m².

O anúncio da cobertura deverá seguir os mesmos critérios de tamanho do anúncio da fachada, não podendo a altura máxima de instalação exceder a
8 metros, a partir da cobertura, incluindo sua estrutura de instalação.

As lojas do Centro só poderão colocar anúncios publicitários nas duas semanas que precedem e durenta as datas comemorativas ou festivas de carnaval, páscoa, dia das mães, dia dos pais, dia dos namorados e dia das crianças, black friday em até 50% das vitrines dos empreendimentos. No caso do Natal e Ano Novo, a permissão é a mesma, mas de 1º de dezembro até o segundo final de semana de janeiro do ano seguinte.

Ainda de acordo com decreto, edifícios com altura superior a 25 metros poderão abrigar intervenções artísticas ou anúncios publicitários, desde que estejam inseridos na área estabelecida no mapa abaixo.

As penalidades são as já previstas na Lei n. 2.909/1992, em caso de descumprimento de regras, como apreensão do veículo ou meio de transporte, liberando-os somente após pagamento de multa fixada em lei entre o mínimo de uma e o máximo de cinquenta UFICs, valor fiscal de Campo Grande.

 

FONTE: MIDIAMAX

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