CCR briga na Justiça para não pagar indenização após acidente causado por desnível na 163
A CCR MSVia, concessionária responsável pela administração da rodovia BR-163, recorreu da sentença que a condenou ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais e materiais a uma família vítima de acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2016, por conta de um desnível entre a pista e o acostamento.
O recurso será julgado pela 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em pauta agendada para a sessão do próximo dia 15 de fevereiro. Consta nos autos que na data do acidente, uma professora moradora em Rio Verde retornava de uma viagem a São Gabriel do Oeste com o marido e as filhas, quando houve um capotamento.
Consta que estava chovendo e, ao se aproximar da lateral da faixa de rolamento, ela acabou passando por um desnível do asfalto, fazendo com o que perdesse o controle do veículo e saísse da pista, resultando no capotamento. A defesa alegou que a má conservação da via e a ausência de acostamento foram o fator preponderante.
Disse ainda que por pouco a família não caiu em um buraco aberto pela CCR para construção da via. O buraco, como relatado no boletim de ocorrência, parecia um açude e oferecia riscos aos condutores que saíssem da pista, como no caso do motorista. Apesar do ocorrido, nenhum dos ocupantes do veículo se feriram com gravidade.
Mesmo assim, acionaram o judiciário em razão dos prejuízos materiais com o carro, bem como o trauma emocional, uma vez que a vida de todos ali estavam por um fio. A defesa afirmou ainda que a concessionária agiu de forma negligente por não sinalizar ou consertar o desnível entre a faixa de rolamento e a área não pavimentada, tampouco em providenciar o acostamento no local.
Ao avaliar o caso, o juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, da Vara Única da Comarca de Rio Verde, julgou procedente o pedido para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e mais R$ 5 mil por danos materiais corrigidos. “Na hipótese, restou configurado o dano moral, diante da angústia experimentada pela autora, diante das lesões físicas sofridas pelos filhos dela, que precisaram de atendimento médico, conforme se verifica do boletim de acidente de trânsito e relatório elaborado pela concessionária”, afirmou.
A concessionária, por sua vez, recorreu da sentença ao TJMS alegando, em resumo, que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da motorista, posto que, conforme relatório contido nos autos, por descuido,imprudência e sem a atenção necessária, no período noturno e chuvoso, tentou estacionar em um local onde existia um barranco, o que teria sido a causa do acidente.
Em contrapartida, entende que sua culpa teria sido concorrente, o que implica em redução das indenizações estabelecidas em 50%. Disse também que logo após o acidente prestou atendimento a todos ocupantes do veículo e que não há nos autos qualquer elemento probatório hábil a demonstrar que o infortúnio trouxe qualquer reflexo negativo à apelada e seus familiares, devendo, pois,ser afastada a condenação por danos morais. Caso mantida a sentença, tentam a redução dos valores e dos juros.(Midiamax)