Caso Benjamín Zapag: as condições que foram dadas para a liberdade ambulatorial de Marcello Fretes

 

A magistrada criminal de Garantias, Lici Sánchez, lembrou que rege uma nova lei que prevê que se houver outra forma de garantir o comparecimento de um réu quando convocado pelo tribunal, além da prisão domiciliar, deve ser aplicada.

No caso da prisão domiciliar imposta, foram concedidas as fianças necessárias e, ainda, o advogado da ré requereu a revisão da medida, alegando que todas as medidas foram cumpridas e que o jovem deve reiniciar a carreira universitária.

“Este tribunal considerou que estão cumpridas as formalidades para que tenha liberdade deambulatória e foram estabelecidas regras de conduta, como a proibição de consumir bebidas alcoólicas, de se aproximar ou comunicar com as vítimas, nem de comunicar com outros arguidos”, disse o juiz. .

Você também deve notificar qualquer mudança de endereço ou número de telefone, e apresentar o registro de sua faculdade, se você não atender a algum desses requisitos, sua liberdade de movimento será revogada.

FONTE:MEGACADENA

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