Câmara dos Vereadores aprova com urgência o Projeto de Lei Henry Borel
Na terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou com urgência um Projeto de Lei 4626/20, intitulada como Lei Henry Borel . Ação foi enviada pelo deputado Hélio Lopes (PSL-RJ) e tem como intuito aumentar a punição para quem colocar a vida em risco ou a saúde de pessoa sob seus cuidados, como crianças e idosos, abusando dos meios de disciplina. As informações foram apuradas pelo Uol.
De acordo com o documento, pena agora passa de quatro a 12 anos para oito a 14 anos de reclusão, se as ações resultarem em morte. Documento foi enviado em janeiro e visa mudar o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal e o Estatuto do Idoso . Quando enviado, Lopes se manifestou dizendo que as penas existentes atualmente são “amenas” e causam a impunidade. No momento, o projeto de lei leva o nome do menino Henry, assassinado no Rio de Janeiro, no mês de março e proposta deve ser votada em plenário nesta quarta-feira, as 13h55.
Ao falar sobre o pedido de urgência no projeto , Lopes ressalta que “o número de homicídios de adolescentes hoje no Brasil é maior do que em países afetados por conflitos, como Síria e Iraque. O homicídio contra crianças reveste-se de uma crueldade inimaginável, que por si só, já merece uma reprimenda do Estado, mas quando essa crueldade é praticada justamente por ascendentes, padrastos, madrastas ou com quem coabitem com esses menores e que tem a obrigação diária de cuidar e proteger torna-se exponencialmente mais grave e repugnante”.
Documento propõe agravar a pena existente atualmente por abandono de incapaz, punição de seis meses a três anos de reclusão, agora passa para dois a cinco anos de detenção. Caso o abandono resulte em lesão corporal, a pena é de três a sete anos de prisão. Hoje, a pena no Código Penal para tal crime é de um a cinco anos. Se o abandono resultar em morte do incapaz, a punição que atualmente é de quatro a 12 anos, passa a ser de oito a 14 anos.
Novo PL 4626/20 muda a pena para o crime de maus-tratos para quem colocar em perigo a vida ou a saúde da pessoa sob os cuidados, guarda ou vigilância, para vida educacional, de ensino, custódia ou tratamento. Atualmente, a punição é de dois meses a um ano de reclusão, ou multa que agregaria de dois a cinco anos de prisão.
Caso crime resulte em lesão corporal grave da vítima, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão. Hoje, ela é de um a quatro anos de prisão. Caso os maus-tratos resultem em morte, a punição que atualmente é estimada em 4 a 12 anos de prisão, passa a ser de oito a 14 anos de reclusão.
Mudanças no Estatuto do Idoso também são ressaltadas como, por exemplo, alterar a pena para quem colocar em perigoso, pessoas acima dos 60 anos, submetendo os idosos a situações humilhantes e desumanas. Atualmente, a punição é de dois meses a um ano de reclusão e multa, passaria a ser uma reclusão de dois a cinco anos.
Em caso de lesão corporal grave, a pena que é de um a quatro anos de prisão , passaria a ser de três a sete anos de reclusão. Caso a pessoa venha a óbito, a pena de quatro a 12 anos, passa a ser de oito a 14 anos de prisão.