Barreira em aeroporto vai aferir temperatura e multar quem descumprir protocolo
Imagem do aeroporto de Campo Grande no dia 14 de março, dia da confirmação dos primeiros casos da doença na Capital. (Foto: Marcos Maluf)
Decreto publicado na tarde desta sexta-feira estabelece barreira sanitária no Aeroporto Internacional de Campo Grande, como medida de enfrentamento ao coronavírus. O prefeito Marquinhos Trad disse que “como não pode fechar”, decidiu criar formas de evitar a disseminação a partir de pessoas que desembarcam aqui.
“A preocupação é que em São Paulo, a cada duas horas e vinte minutos, um ser humano morre por coronavírus” , justificou o prefeito, sobre a principal origem de quem pega chega à cidade. Ele não deu data, mas segundo o decreto, a partir da publicação (hoje), todos os passageiros de voos que chegarem passarão por uma triagem, com aferição da temperatura corporal.
A prefeitura também não informou quantos aferidores já estão disponíveis ou servidores que serão disponibilizados para a fiscalização. Por enquanto, só Distrito Federal, Rio de Janeiro faziam isso, com câmeras térmicas. Hoje, a medida começou a valer em Guarulhos (SP).
Se os técnicos responsáveis pela verificação identificarem febre, “o passageiro com sintomas deve ser encaminhado para triagem da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), onde serão realizados demais procedimentos de prevenção e contenção ao coronavírus”, informa o texto do decreto, sem detalhar como será o processo a partir daí.
A prefeitura só avisa que “o passageiro que for encaminhado para a triagem deverá seguir todas as determinações da autoridade sanitária competente que realizará os procedimentos recomendados pelo Ministério da Saúde”, que tem determinado quarentena domiciliar em casos mais leves e internação a quem tem sintomas como febre alta e falta de ar.
Em caso de descumprimento das recomendações, o decreto estabelece multa, conforme lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. “A Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social em conjunto com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Gestão Urbana e de Saúde são competentes para apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal”. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS