Auxílio emergencial foi pago a 17 mil mortos, diz auditoria do TCU
Uma primeira triagem do TCU (Tribunal de Contas da União) no auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal identificou 17 mil mortos entre os beneficiários. A ajuda é paga a informais durante a pandemia.
De acordo com a apuração da corte, ao menos 620 mil pagamentos foram feitos indevidamente até abril, no valor total de R$ 427,3 milhões. Os recursos gastos com mortos chega a R$ 11 milhões.
O levantamento consta de auditoria preliminar feita pelos técnicos do TCU. Os resultados foram enviados aos ministros da corte, que nesta quarta (1º) irão julgar o relatório.
O documento foi apresentado pelo ministro Bruno Dantas e apresenta as irregularidades no auxílio. A reportagem teve acesso ao documento.
Os estados onde mais mortos receberam a ajuda foi São Paulo (2.674), seguido de Minas (1.761), Ceará (1.512), Bahia (1.358), Pernambuco (1.308) e Maranhão (1.299). Os seis estados concentraram 58% (R$ 6,4 milhões) dos pagamentos a mortos no país.
Nesta terça-feira (30), o governo anunciou o pagamento do auxílio por mais dois meses. Serão distribuídos R$ 1.200 por beneficiário, mas não foram divulgados calendário e forma de pagamento.
Além dos casos de óbitos, os auditores também identificaram o recebimento de R$ 97,7 milhões por 134,2 mil servidores (federais, estaduais e municipais), embora tenham estabilidade de emprego e não sofreram cortes de jornada e salário.
Aposentados pelo INSS também ganharam recursos do governo –221,3 mil receberam R$ 141,6 milhões.
Há ainda irregularidades envolvendo presos e trabalhadores com renda acima do teto definido pela medida que estabeleceu parâmetros para o socorro financeiro, dentre outros.
As inconsistências foram detectadas depois de extenso cruzamento com bases de dados do governo.
Foram consultados, por exemplo, os cadastros do Caged (Ministério do Trabalho), da Receita Federal (inscrições comerciais e quadros societários), de agentes políticos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do Detran (Departamento Nacional de Trânsito).
Como os cruzamentos com outras bases ainda estão em andamento, os números apresentados são parciais.
No julgamento, Dantas deverá recomendar ao tribunal que esses valores sejam devolvidos ao erário por meio de uma ação conjunta entre Ministério da Economia e da Cidadania, que mais concentram esforços no auxílio emergencial.
A proposta de Dantas é que escapem da devolução somente aqueles que comprovarem terem sido alvo de fraudes ou que, ao contrário, têm direito a receber o recurso.
Segundo o relatório da área técnica, os valores pagos indevidamente podem chegar a R$ 1,3 bilhão caso não sejam interrompidos imediatamente.
Diante das graves irregularidades, assessores de Dantas dizem ainda que o ministro considera enviar os “casos mais escandalosos” ao MPF (Ministério Público Federal) para que os beneficiários sejam processados criminalmente.
Há, por exemplo, aposentados da Justiça Federal e do BC na lista do socorro do governo com aposentadorias de R$ 25 mil e R$ 50 mil por mês.
O relatório do TCU será enviado ao Congresso e à Casa Civil do Palácio do Planalto.
O monitoramento do auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo TCU para verificar os gastos públicos durante a pandemia.
Segundo o TCU, conforme informações consolidadas de abril, foram pagos, somente no primeiro mês de vigência do socorro do governo, R$ 35,8 bilhões a 50,2 milhões de beneficiários. Em 2019, só com o Bolsa Família, foram gastos R$ 32,5 bilhões.
Em maio, em maio de 2020, foram pagos R$ 41 bilhões a 58,5 milhões de beneficiários, considerando pagamentos da primeira e segunda parcelas.
Um desses relatórios de monitoramento já havia apontado que cerca de 8,1 milhões de pessoas poderiam ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, por erro de inclusão. Outros 2,3 milhões poderiam ter tido o auxílio emergencial negado indevidamente, por erro de exclusão.
Além dos problemas com os pagamentos, o TCU também apontou “falta de diretriz” do governo nas despesas com saúde por causa, principalmente, da inexistência de coordenação das ações federais com a dos governadores.