Assassino de Carla vai responder por 3 crimes, com pena de até 38 anos

Vinte e dois dias depois de Carla Santana Magalhães, 25 anos, ser brutalmente assassinada por um vizinho, a Polícia Civil conclui nesta sexta-feira (23) o inquérito sobre o crime. Ela foi vítima de Marcos André Vilalba de Carvalho, de 21 anos, que escondeu o corpo debaixo da cama por dois dias, abandonou na esquina da mesma rua, sem roupas, e depois trabalhou normalmente pelo período de 13 dias, assistindo à caçada policial por ele mesmo.

Atrás das grades desde o dia 14 de julho, o assassino será enquadrado em três artigos da lei penal brasileira. Juntos, os crimes têm pena máxima prevista de até 38 anos.

O criminoso está no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande), isolado do restante da massa carcerária, em razão do risco de contrair ou transmitir a covid-19.  A casa onde tudo ocorreu, no Bairro Tiradentes, está fechada. No corredor, apenas uma camiseta no varal.

Na família de Carla, abalada, impera o silêncio da dor.

Tem de encerrar – O inquérito será relatado em cumprimento ao prazo legal, de 10 dias quando o réu está preso, mas a DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios) ainda fará complementações, para ampliar o conjunto de provas contra Marcos André. Uma delas se trata de laudo comparando o DNA de material biológico encontrado no corpo de Carla ao do preso.

Para os investigadores trata-se de esperma, já que o assassino confessou ter violado o corpo, incluindo a prática de necrofilia. Há sinais, também a serem comprovados pela perícia, de que a jovem foi amarrada pelos punhos, não se sabe se viva ou morta.

Cadáver foi abandonado em varanda de bar por Marcos André na madrugada de 2 para 3 de julho. (Foto: Kísie Ainoã)
Vão ser anexados, posteriormente, o laudo de local de crime, uma espécie de desenho de como aconteceu o assassinato, além do resultado do teste científico com luminol, substância usada para identificar a presença de vestígios de sangue.

Quando o produto foi aplicado no imóvel alugado pelo acusado, confirmou-se haver bastante evidências nesse sentido, mas ainda falta comparar com o DNA da vítima.

Da mesma forma, a amostra coletada no corpo de Carla será confrontada com material genético de Marcos André. Ele foi submetido a coleta no dia 16 de julho, dois dias depois da prisão, quando admitiu, com clareza, ter cometido o crime.

Pela dinâmica confessada, naquela noite de 30 de junho por volta das 19h50 Marcos estava na frente do imóvel alugado por ele há nove meses, quando veio de Bela Vista. Ingeria cachaça, sozinho. Viu Carla passar, a caminho do mercado, a atacou, levou para a casa, aplicou golpe mata-leão e fez a jovem desmaiar, matou a vítima com uma faca de cozinha de 30 centímetros.

Na sequência, colocou o corpo debaixo da cama, trabalhou por dias dias convivendo com o cadáver ali. O desovou, na madrugada de quinta-feira para sexta-feira, na varanda do bar a vinte metros da casa de ambos.

Continuou frequentando o estabelecimento e até ofereceu-se para ajudar na busca por Carla, quando ela ainda era considerada desaparecida.

Em etapas – Conforme a investigação jornalística do Campo Grande News, Marcos André levou 5 dias depois de preso para admitir com detalhes ser o responsável pela morte, ainda que todas as evidências levassem a ele. Estava no radar da equipe de investigação desde os primeiros dias após o homicídio.

No dia 13, policiais militares do Batalhão de Choque, a partir de denúncia anônima, o abordaram na frente de casa e encontraram com ele pedaço de pano manchado de vermelho.

Alertada, a DEH foi atrás dele no dia 14, primeiro em casa, onde não estava, depois na obra onde trabalhava como servente de pedreiro. Marcos André foi com os policiais até o imóvel e lá, confrontado com a presença de tantos sinais de sangue, disse não se lembrar de nada, apenas de acordar com o corpo de Carla no quarto onde dormia.

Neste mesmo dia, foi decretada a prisão preventiva pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Ouvido pela primeira vez pelo delegado Carlos Delano, titular do inquérito, o servente de pedreiro alegou ter tido “apagões” de memória, atribuídos ao consumo em exagero de álcool.  Contou, porém, ter esfaqueado a vítima e ter colocado o cadáver embaixo da cama. No lugar, havia manchas vermelhas impregnadas até no rejunte do piso, que é poroso. Houve tentativa de lavar, mas elas continuaram.

No dia 16, voltou a ser interrogado, dessa vez por duas vezes, uma de manhã e outra à tarde. Após conversa com o empregador, acabou admitindo até a prática de necrofilia, no banheiro do imóvel. Segundo o relato, violou o corpo sexualmente quando levou Carla, sem vida, para lavar o sangue.

Sozinho – O inquérito que vai para a Justiça hoje confirma que Marcos agiu sozinho e que nunca houve carro envolvido na situação. Essa suspeita foi afastada com o levantamento das câmeras de vigilância em cinco quadras do entorno da casa. Uma delas, com áudio, revelou os gritos exasperadores da jovem ao pedir socorro à mãe.

Os crimes pelos quais Marcos André vai responder são: homicídio duplamente qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, em razão de menosprezo pela condição de mulher, com pena prevista entre 12 e 30 anos, vilipêndio de cadáver, com pena entre um e três anos, e ocultação de cadáver, cuja punição é de um a três anos de prisão.

O próximo passo agora, com a conclusão do inquérito, é a análise pelo promotor responsável, Douglas Oldegardo dos Santos. A ele cabe oferecer a denúncia, ou seja, acusar formalmente o assassino confesso dos crimes, avaliando as informações prestadas pela autoridade policial.

Depois disso, o juiz fica responsável por receber a peça acusatória e dar início à ação criminal, ouvindo acusação, defesa, alegações de ambas e decidindo se o réu vai a júri popular.

É o júri quem definirá se Marcos André é culpado ou não, para depois o magistrado aplicar a pena de acordo com a legislação. A reportagem apurou que a defesa dele será feita por advogado particular, mas o responsável ainda não foi localizado.

Homicídio doloso, o tipo de ilícito penal cometido por Marcos André, é crime hediondo. A lei estabelece que, em casos assim, quando condenada, a pessoa precisa cumprir, no mínimo, dois quintos da pena para ter direito à progressão de regime.

– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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