Após suspensão de frigoríficos, Arábia Saudita quer reduzir prazo de validade da carne de frango

Após suspender 11 plantas frigoríficas processadoras de aves no Brasil, a Arábia Saudita agora lança mais um obstáculo à carne de frango importada: a redução do prazo de validade da carne de frango de um ano para três meses. A informação foi, inicialmente, divulgada pela BRF, apontando que além do Brasil, outros países também devem ser afetados com a nova medida.

A proposta foi encaminhada pelo governo saudita à Organização Mundial do Comércio (OMC), e os países-membros que serão prejudicados pela solicitação têm até dia 5 de julho para apresentar à Organização comentários e argumentos a respeito do pedido. Até que este prazo se esgote, o prazo de validade para a proteína não será alterado.

A BRF informa que tomou conhecimento sobre as novas determinações das autoridades da Arábia Saudita a respeito da redução do prazo de validade de frangos in natura congelados e seus cortes, de 1 ano para 3 meses, contados da data de abate.

A Companhia (BRF) informou em comunicado à imprensa que “avaliará os impactos em conjunto com as autoridades competentes para a adoção de eventuais medidas, em consonância com os Acordos Cobertos pela OMC na Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e Barreiras Técnicas ao Comércio. A BRF permanece confiando no sistema de livre comércio internacional e manterá o mercado devidamente informado acerca dos desdobramentos deste tema”.

Em nota, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que “reitera sua confiança no Governo Brasileiro e dará suporte setorial para a construção de uma solução que equalize os problemas recentes estabelecidos no comércio de carne de frango com a Arábia Saudita.  Ao mesmo tempo, reforça o respeito das empresas brasileiras a todos os critérios técnicos impostos por todas as 150 nações importadoras do produto brasileiro, o que garante a alta qualidade dos produtos – o que é reconhecido mundialmente”.

Ainda no comunicado da ABPA, que representa, principalmente, as empresas brasileiras habilitadas a exportar produtos da avicultura e suinocultura brasileiros, “não é aceitável a imposição de barreiras sanitárias sem as devidas comprovações técnicas – conforme preconizam o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) e o Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)”.

 

fonte: Conteúdo ms

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