Olá, bom dia.
Para começar. Ao julgar ações contrárias à Medida Provisória 966, que reduz a responsabilização de agentes públicos por erros relacionados à Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou nesta quinta-feira (21) o trecho da MP que descrevia punição para “erro grosseiro”.
Seguido por nove dos dez colegas (a exceção foi Marco Aurélio Mello), o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, não considerou a MP inconstitucional, mas destacou que agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem “normas e critérios científicos e técnicos” e os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.
Outros ministros também adicionaram seus entendimentos e houve provocação do ministro Gilmar Mendes, que fez paródia de uma frase do presidente Jair Bolsonaro: “Não podemos receitar cloroquina e tubaína”, disse Gilmar. Correspondente da Gazeta do Povo em Brasília, Leonardo Desideri explica: |