Fim de um sonho: STF considera legal lei que diminuiu salário de professores convocados
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, que tentava reverter lei que diminuiu o salário dos professores convocados na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul.
A decisão ocorreu em sessão virtual de 24 a 30 de abril, segundo o site do STF, e foi divulgada ontem (4). A lei mudou o cálculo do salário dos convocados, que passou a ter tabela própria, com redução estimada de 30% no valor antigo, apesar de mantido o piso salarial da categoria.
Em contrapartida, o governo mudou os contratos de seis meses para um ano e passou a pagar o período de férias dos convocados, que ficavam desamparados durante as férias escolares. Houve um processo seletivo para contratação de profissionais sem concurso público.
A Lei ainda criou um “Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, que será utilizado sempre que o Estado necessitar de um profissional temporário, observada a ordem de classificação do habilitado no referido Banco”. Antes, ao invés de processo seletivo, era realizada análise curricular.
Também houve modificações nas horas-aulas e nas horas-atividades.