Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha

ministro Gilmar Mendes | Créditos: CARLOS MOURA/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral, durante o período das eleições.
Gilmar decidiu em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante a campanha eleitoral. Ele considerou que a penhora fere a paridade entre as candidaturas e, por isso, é inconstitucional. O decano mandou notificar todos os tribunais do País, que vão receber cópias da decisão e devem instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

A decisão é monocrática e ainda será analisada no plenário do STF, que vai decidir se mantém ou não a restrição. Cabe à presidência do tribunal agendar o julgamento. Por enquanto, não há data prevista.

O ministro justificou que a penhora de recursos financeiros, no período da campanhas, pode “afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral”.

‘Paridade’
“O emprego de instrumento como a penhora pelo Estado-juiz, no curso das campanhas eleitorais, em face dos partidos políticos e das candidaturas tem elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade e, em consequência, violar a paridade de armas e liberdade de voto”, argumentou Gilmar.

A decisão afirma que o bloqueio das verbas pode comprometer propagandas e até mesmo inviabilizar o deslocamento do candidato para fazer campanha.

O advogado Rafael Carneiro, autor do recurso em nome do PSB, afirmou que o Código Civil classifica como impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral. “Agora, a decisão de Gilmar Mendes vai além ao afirmar que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, viola a paridade entre as candidaturas, ferindo não só a lei, mas também a Constituição.”
O Congresso aprovou o Orçamento de 2024 com o valor recorde de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral. A reserva de dinheiro público para as campanhas foi criado em 2017, após a proibição de doações de pessoas jurídicas (empresas), estabelecida pelo Supremo.

Estadão Conteúdo

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