Câmara: proposta pode suspender dívidas de pessoas atingidas por calamidade pública

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Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados determina a emergencial suspensão do pagamento de diversas dívidas dos cidadãos, enquanto eles estiverem em locais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

De acordo com o texto, durante o período e até 120 dias depois, ficarão suspensas as cobranças das dívidas atingidas pela calamidade pública. As dívidas suspensas pelo projeto são:
Boletos;

Créditos ou empréstimos;

Execução judicial;

Faturas de cartão de crédito;

Financiamentos;

Obrigação de pagar;

Tarifas;

Taxas de juros;

A suspensão do pagamento pode ser estendida por 60 dias caso fique comprovada a falta de condições para pagamento. Caso a dívida seja com municípios, estados ou com a União, os governos deverão sugerir uma renegociação.

De autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), projeto proíbe a aplicação de juros, multas e demais encargos. Além disso, prevê que as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.
A proposição tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Câmara, a não ser que haja recurso apresentado por algum deputado.

O texto será analisado apenas pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Se aprovado, segue para o Senado.

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