PF Solicitou Dados de Deputado ao X Sem Ordem Judicial; Plataforma Negou Atendimento

| Créditos: Arquivo – Câmara

 

​No requerimento, a PF baseou seu pedido nos artigos 2º da Lei 12.830/2013 e 10º da Lei do Marco Civil da Internet. O artigo 2º da Lei 12.830/2013 define que cabe ao delegado conduzir uma investigação criminal e requisitar dados relevantes para apuração. Por outro lado, o artigo 10º do Marco Civil da Internet estabelece que registros de conexão e dados pessoais só devem ser fornecidos mediante ordem judicial.

O ofício solicitou detalhes abrangentes dos perfis, incluindo nome, CPF, e-mail, endereços, números de telefone, dados bancários e registros de criação, como IP e horários de acesso.

O escritório Bastian Advogados, que representa o X Brasil, respondeu à solicitação em 5 de abril de 2023, citando os artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet. O documento afirma que a plataforma não poderia fornecer os registros sem uma ordem judicial fundamentada, que deve especificar o período e a utilidade dos dados solicitados. A plataforma destacou que a legislação exige essa autorização para proteger os direitos dos usuários.

O ofício do X também é relevante que, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º do Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, a plataforma não coleta dados cadastrais, e, portanto, não havia informações a serem fornecidas.

Após a recusa do X em fornecer os dados, a Polícia Federal decidiu cancelar o pedido, pois a titularidade das contas foi confirmada pelo próprio deputado em depoimento em 9 de maio de 2023.

O deputado André Fernandes (PL-CE) é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal, que investiga cartas em redes sociais relacionadas a possíveis incitações aos atos de 8 de janeiro. A Procuradoria-Geral da República recomendou o arquivamento do inquérito em julho de 2023, alegando dificuldade em medir a influência do deputado através das postagens.

Juristas consultados destacam a divergência entre as leis, com a Lei 12.830/2013 não exigindo ordem judicial para acesso a dados de investigação, enquanto o Marco Civil da Internet impõe essa necessidade. Essa discrepância levanta discussões sobre a interpretação e aplicação das normas no contexto digital.

Fonte: CNN

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