TRE-MS rejeita defesa da Câmara sobre posse de Dr. Lívio em Campo Grande

 

| Créditos: Reprodução/Câmara Municipal

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) respondeu nesta sexta-feira (24) à consulta jurídica feita pela Câmara Municipal de Campo Grande sobre quem deveria ocupar a vaga do vereador Claudinho Serra (PSDB), que está em licença médica.

 

A consulta foi encaminhada pelo presidente da Câmara, vereador Carlão Comunitário (PSB). No entanto, a juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli concluiu que o questionamento era um caso concreto, e não uma questão teórica, portanto, fora do escopo das consultas permitidas pelo Tribunal Eleitoral.

 

“A questão apresentada tem contornos de caso concreto, uma vez que ocorre na Câmara Municipal de Campo Grande/MS e busca a convalidação de conduta relacionada à ascensão de suplente do PSDB ao cargo de Vereador em caso de vacância da cadeira ocupada por membro do partido, eleito em 2020. Assim, diante do alto grau de especificidade da consulta realizada, esta não deve ser conhecida, tampouco respondida”, escreveu a juíza.

O entendimento é que a consulta poderia resultar em uma manifestação sobre um caso concreto, o que é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assim, o pedido não foi aceito.

**Disputa pela suplência**

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TRE-MS rejeita

| Créditos: Reprodução/Câmara Municipal

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) respondeu nesta sexta-feira (24) à consulta jurídica feita pela Câmara Municipal de Campo Grande sobre quem deveria ocupar a vaga do vereador Claudinho Serra (PSDB), que está em licença médica.

A consulta foi encaminhada pelo presidente da Câmara, vereador Carlão Comunitário (PSB). No entanto, a juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli concluiu que o questionamento era um caso concreto, e não uma questão teórica, portanto, fora do escopo das consultas permitidas pelo Tribunal Eleitoral.

“A questão apresentada tem contornos de caso concreto, uma vez que ocorre na Câmara Municipal de Campo Grande/MS e busca a convalidação de conduta relacionada à ascensão de suplente do PSDB ao cargo de Vereador em caso de vacância da cadeira ocupada por membro do partido, eleito em 2020. Assim, diante do alto grau de especificidade da consulta realizada, esta não deve ser conhecida, tampouco respondida”, escreveu a juíza.

O entendimento é que a consulta poderia resultar em uma manifestação sobre um caso concreto, o que é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assim, o pedido não foi aceito.

**Disputa pela suplência**

Na quinta-feira (23), uma liminar da Justiça anulou a posse do vereador Dr. Lívio (União Brasil) e autorizou o candidato Gian Sandim (PSDB) a assumir a vaga de Claudinho Serra (PSDB) em Campo Grande.

O juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros de Campo Grande, entendeu que Gian Sandim era o suplente mais bem colocado que permaneceu no PSDB desde a eleição. Os demais suplentes haviam deixado a legenda.

Dr. Lívio havia trocado o PSDB pelo União Brasil durante a janela partidária. A convocação de Sandim deve ocorrer em até 48 horas.

O magistrado também destacou o perigo da demora, já que a permanência de Lívio, empossado na terça-feira (21), poderia influenciar votações de políticas públicas e comprometer as atividades fiscalizatórias do órgão.

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