Município recorre de sentença que isentou prefeito de ressarcir cofres públicos em R$ 247 mil

O município de Rio Negro, a 163 quilômetros de Campo Grande, recorreu da sentença que absolveu o ex-prefeito Eronias Cândido Resende em uma ação por improbidade administrativa, bem como o isentou de ressarcir os cofres públicos no total de R$ 247 mil por suposto dano ao erário. O recurso foi recebido pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e será julgado no próximo dia 27 de julho.

Conforme apurado, o próprio município moveu ação civil contra Eronias, atual vice-prefeito, com base em relatórios do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que apontavam possíveis irregularidades no contrato de prestação de serviços junto ao hospital da cidade. O acordo foi celebrado no valor de R$ 21 mil, em 1998. O TCE considerou irregular o procedimento, principalmente por não haver notas que comprovassem o pagamento, o que configurava prejuízo.

Assim, o ex-prefeito deveria devolver o valor de R$ 21 mil corrigidos, totalizando hoje R$247.518,60. Ao avaliar o caso, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior julgou improcedente o pedido para condenar Eronias. O magistrado entendeu não haver qualquer irregularidade no procedimento licitatório para a execução de serviços por parte do Hospital e Maternidade Santo Antônio, uma vez que a contratação ocorreu de forma direta em razão da inexigibilidade de licitação, pois se tratava do único hospital do município, o que inviabilizaria a competição.

“Quanto à execução, a irregularidade recaiu sobre a não comprovação do repasse total do valor de R$ 21.000,00 à contratada.Todavia, ainda que não comprovado o repasse total, não restou demonstrada a má-fé ou o dolo do requerido no sentido de causar prejuízos ao erário,desvio ou apropriação de tal verba. Durante o procedimento no Tribunal de Contas, o requerido informou que o pagamento não foi efetuado em sua integralidade, diante da falta de recursos financeiros”, decidiu o magistrado.

O município recorreu da sentença alegando que a informação dada pelo réu de que o pagamento não foi efetuado por falta de recursos está “desprovida de provas, de maneira que alegar sem nada provar é o mesmo que nada dizer”. O ex-prefeito, por sua vez, conforme postado nos autos, pediu a manutenção da sentença com base nos próprios fundamentos de que não existem evidências de má-fé ou dolo que causasse prejuízo ao erário. A reportagem procurou a defesa de Eronias, que afirmou que não se manifestaria sobre o recurso do município no momento.

 

fonte: midiamax

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