Decreto formaliza qualificação da relicitação da Malha Oeste no PPI
Publicado, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/2), o Decreto nº 10.633, que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) e qualifica, no âmbito do PPI, a relicitação da Malha Oeste.
A Malha Oeste é controlada pela Rumo, que também detém as concessões das Malhas Paulista, Norte, Central e Sul. Os trechos da Malha Oeste perpassam os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com 1.973 km de extensão de linhas, em bitola de 1,00 m.
Em julho de 2020, a Rumo Malha Oeste protocolou, junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pedido de adesão a processo de relicitação (devolução da concessão) referente ao Contrato de Concessão celebrado com a União, nos termos da Lei nº 13.448 de 5 de junho de 2017 e regulamentado pelo Decreto nº 9.957/2019.
A infraestrutura da Malha Oeste encontra-se depreciada. Os investimentos nela realizados estão em patamares insuficientes para a sua manutenção, acarretando perda da capacidade de transporte, velocidades abaixo de seu potencial e volume de carga transportado limitado. “A nova licitação da concessão da Malha Oeste é a oportunidade para que uma nova concessionária, em um novo contrato de concessão, realize os investimentos para a modernização e ampliação da ferrovia. Além disso, um novo processo licitatório permitirá a atualização do contrato de concessão com base nas melhores práticas regulatórias vigentes”, explica o Secretário de Parcerias em Transportes do PPI, Thiago Caldeira.
De acordo com o Decreto, deverá ser firmado Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste, para fins de relicitação, no prazo de noventa dias