Por 10 votos contra 1, STF considera Lei de recursos hídricos de MS inconstitucional
Com placar de 10 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a Lei Estadual de MS nº 2.406/02, que institui a Política Estadual dos Recursos Hídricos e que cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos em MS, além de outras providências. A decisão ocorreu em sessão virtual concluída no último dia 6 de fevereiro.
A legislação estadual foi alvo de contestação pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no tocante aos dispositivos que dispõem de hipóteses de isenção de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado. Para a PGR, autora da ADI 5.025, a Constituição Federal já havia estipulado que caberia à União dispor sobre “conservação de natureza, defesa do solo e dos recursos naturais”.
Desta forma, as unidades de federação poderiam apenas criar leis para disciplinar gestão da água, desde que não contrariassem a legislação federal, sobretudo o disposto no Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos.