Vereadora dá golpe de R$ 12 mil e é condenada por improbidade
Luísa de Lima, vereadora pelo MDB, em Bonito, distante 265 quilômetros de Campo Grande, foi condenada por improbidade administrativa, após aplica golpe de R$ 12 mil contra os colegas de Câmara. Reeleita nas eleições de 2020, ela perderá o cargo e terá os direitos políticos suspensos por 4 anos.
Conforme a decisão da juíza Adriana Lampert, da 1ª Vara de Bonito, a vereadora foi condenada em sentença divulgada no dia 18. A ação civil pública, apresentada pelo Ministério Público Estadual por atos praticados pela vereadora em setembro de 2010, época em que a vereadora exercia a presidência da Câmara de Bonito.
Segundo a denúncia, a presidente teria tentado arrecadar dinheiro junto aos vereadores para pagar suposta propina a inspetores do Tribunal de Contas do Estado para evitar fiscalização sobre pagamento irregular de verba indenizatória de diárias e auxílio-transporte. O suborno não foi comprovado, mas a vereadora justificou ter gasto o dinheiro para pagar consultoria sobre a legalidade de reembolso de despesas dos vereadores.
A contratação de parecer, que legalmente deve ser assumida pela Câmara, não se comprovou e a presidente não provou o gasto supostamente feito por fora e nem devolveu o dinheiro arrecadado, ato que o MPE entendeu e a Justiça acatou como “conduta de improbidade administrativa”.
Conforme informou o Campo grande News, a vereadora foi condenada com perda de função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração que auferia no cargo que ocupava na época dos fatos; além de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de quatro anos.
Eleita novamente em 2020, Luísa iria cumprir seu quarto mandato como vereadora.
Sumiu com R$ 12 mil – De acordo com a ação, em meados de setembro de 2010, a presidente da Câmara teria convocado reunião exigindo propina no valor de R$ 16 mil para cada vereador, cujo montante seria repassados para fiscais do Tribunal de Contas do Estado com intuito de que os referidos fiscais ignorassem irregularidades nos pagamentos de diárias e auxílio-transporte.
Segundo o MPE, Luísa de Lima teria prometido “quitar a cota de cada parlamentar caso os referidos vereadores apoiassem a reeleição dela para o cargo de presidente do Poder Legislativo Municipal”.
Numa segunda reunião, em outubro, Luísa de Lima pediu que os vereadores dividissem entre si o valor de R$ 12 mil, pois esta quantia representava uma multa que os fiscais do TCE teriam aplicado à Câmara em razão de constatações advindas do procedimento fiscalizatório.
Os vereadores acreditaram na presidente da Câmara, mas ela não comprovou o pagamento da multa.
A defesa deve recorrer da sentença.
fonte: Conteúdo Ms