O que muda com a reforma administrativa

Após série de ajustes, tensões entre o ministro da Economia e o presidente Jair Bolsonaro e articulação atribulada com o Congresso, o governo federal enfim apresentou sua proposta de reforma administrativa. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da “Nova Administração Pública”, divulgada pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (3/9), altera pontos que vão do ingresso dos servidores aos salários que receberão e a formas de eventuais demissões.

Entre as mudanças, está o corte de benefícios e vantagens, além de mudanças no regime de contratação. Licenças, aumentos e férias superiores a 30 dias serão dificultados ou até mesmo extintos. Após concurso público, só os mais bem avaliados serão efetivados.

ECONOMIA

Reforma: após concurso público, só os mais bem avaliados serão efetivados

Em quase três horas, secretários e técnicos do Ministério da Economia detalharam os aspectos da reforma, que valerá somente para novos servidores.

O Metrópoles preparou um ponto a ponto para o leitor entender o que muda, quem será afetado, qual o impacto nas contas públicas e as mudanças que ocorrerão após a reforma. A última reforma ocorreu há 22 anos, em 1998.

Veja o que muda com a reforma administrativa:

Demissão: servidores públicos poderão ser desligados por desempenho insuficiente – regulamentação será enviada por projeto de lei na chamada Fase II da reforma, ainda sem prazo.

Estabilidade: a reforma do governo sugere que apenas parte dos servidores públicos tenha estabilidade após três anos de trabalho. Nem todas as carreiras terão o dispositivo. Dos cinco vínculos, somente um terá a segurança no cargo.

Contratação: após concurso público e o novo estágio probatório, transformado no texto em “vínculo de experiência”, só os mais bem avaliados serão efetivados.

Benefícios: licença-prêmio, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias/ano, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções serão dificultados ou até mesmo extintos.

Salários: lei específica vai alterar salário de servidores após a aprovação da reforma. Os vencimentos do funcionalismo serão semelhantes aos da iniciativa privada, com valores mais baixos do que os atuais no momento de entrada no serviço público.

Elite do funcionalismo: a reforma blinda servidores de carreiras típicas de Estado de qualquer medida de redução de jornada e salário.

Vínculos: entre as novas regras propostas está a criação de diferentes formas de contratação com o governo. Na prática, o governo federal cria cinco formas de contratação. As modalidades variam de postos com mais garantias, como estabilidade, até cargos mais esporádicos, como temporários.

Temporários: reforma flexibiliza o regime de contratação. A ideia é que servidores de cargos administrativos e técnicos tenham um contrato de trabalho com tempo indeterminado, sem garantia de estabilidade, como ocorre na iniciativa privada. Aqueles que entrarem no serviço público por seleção simplificada terão vínculo com prazo determinado. Isso inclui cargos de liderança e assessoramento.

Etapas da reforma: como mexe profundamente na estrutura do funcionalismo público, o governo decidiu dividir a proposta em três fases. A primeira, a PEC entregue nesta quinta-feira (3/9), tem como foco o novo regime de vínculos e a modernização organizacional da administração pública. A segunda etapa é um conjunto de projetos de leis que, segundo o Ministério da Economia, “vão trazer atualizações, ajustes e melhoramentos em diversas áreas”, não somente da gestão de pessoas, mas também da parte operacional. Por fim, a terceira etapa marca a regulamentação de um projeto de lei complementar para estabelecer um novo marco regulatório das carreiras.

Desempenho: regulamentação da avaliação de desempenho, também prevista na Constituição, e implantação de sistema adicional de avaliação.

Extinção de cargos e órgãos: a reforma quer dar ao presidente da República o poder de extinguir cargos, funções, gratificações e, até mesmo, órgãos.

Para quem vale: reforma administrativa poupa os servidores já em atividade, e não valerá para militares.

Acúmulo de cargos: servidor poderá acumular cargos após reforma administrativa, como postos na União e municipais.

Aposentadoria compulsória: medida aplicada como uma espécie de punição para o servidor, que continua recebendo integralmente o salário, será extinta.

Concursos: proposta mantém a previsão de realização de concursos públicos, mas também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos.

Carreiras: A equipe econômica trabalha para reduzir o número de carreiras para algo entre 20 e 30. A lista de postos extintos também só será conhecida em um segundo momento.

Fim da progressão automática: Hoje, servidores públicos têm direito a promoção por tempo de cargo. Com a nova regra, as promoções passam a ser apenas por mérito.

Redução de jornada e salário: Fica proibida a redução de jornada sem redução proporcional de salários. Carreiras típicas de Estado ficam blindadas dessa proibição.

 

Fonte: Conteúdo ms

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