TRE multa Boulos e Erundina em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada
Atendendo à ação movida pelo Novo, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou multa de R$ 5 mil (cada) aos pré-candidatos a prefeito e vice-prefeita de São Paulo, Guilherme Boulos e Luiza Erundina, ambos do PSOL, por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi um vídeo divulgado nas redes sociais.
No processo, o Novo alega que a frase “nós vamos à luta eleger Boulos prefeito de São Paulo”, dita por Erundina no minuto 1:21 do vídeo “Vamos juntos com Luiza Erundina e o PSOL revolucionar São Paulo”, pode ser considerada pedido de voto para o candidato psolista.
O juiz Emílio Migliano Neto concordou com a argumentação apresentada pelo Novo, acrescentando que, nas publicações em questão, “há expresso pedido de voto, caracterizado pela utilização do verbo ‘eleger’”.
“Embora não tenha se proferido a frase ‘vote em mim’, e sim ‘vamos à luta eleger Boulos prefeito’, tem exatamente o mesmo sentido de um pedido de voto, de modo que tal conduta incide na proibição prevista no art. 36-A, da lei federal nº 9.504/97, de acordo com a mais recente jurisprudência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, justificou.
Além disso, acrescentou o juiz, Boulos e Erundina possuem “milhares de seguidores, atingindo grande população, sendo possível a sua visualização por qualquer pessoa que tenha acesso às referidas mídias sociais”, o que gera “um efeito multiplicador que prepara os caminhos da campanha eleitoral direta, a ser deflagrada posteriormente.”
Os pré-candidatos também deverão excluir o vídeo das redes sociais em que foram publicados (Facebook, Twitter, Instagram e YouTube).
Ao UOL, o advogado da pré-campanha de Boulos e Erundina, Francisco Almeida Prado, disse que os pré-candidatos respeitam a decisão da primeira instância, “mas já apresentaram recurso ao TRE-SP e estão confiantes no julgamento pelo órgão colegiado”.
“Analisando-se o contexto em que a expressão foi proferida, durante um discurso para membros do partido, que partilham de um mesmo ideal e por ele estão dispostos a lutar, não é possível que se vislumbre um pedido de voto, mas sim uma instigação ao embate político”, argumentou a defesa no recurso.
O advogado pede ainda que, caso o entendimento de irregularidade seja mantido, a multa seja mantida apenas a Erundina, “única responsável pelo recurso impugnado”.
Fonte: Conteúdo ms