Ao L!, advogado fala sobre Fla x Globo e vê lesão a assinantes do PPV: ‘Bom direito de ressarcimento’
A Medida Provisória nº 984, que altera a regra sobre os direitos de transmissão no futebol brasileiro, teve uma série de desdobramentos – os quais parecem não estar perto do fim. Com o Flamengo transmitindo os jogos nos quais é mandante no Carioca em plataformas digitais, a Rede Globo decidiu por rescindir o contrato com a Ferj e demais clubes, além de anunciar que não transmitirá mais as partidas do Estadual. Na noite de sexta, contudo, a Federação obteve liminar que obriga a emissora a transmitir a reta final da Taça Rio. Em entrevista ao LANCE!, o advogado Armando Miceli respondeu alguns questionamentos.
O contato com o especialista ocorreu antes da liminar citada acima, que ocasionou nova reviravolta no imbróglio. Na conversa, o sócio da Miceli Sociedade de Advogados comentou os possíveis passos que as partes envolvidas podem tomar a partir de agora.
Além disto, Miceli, que é Bacharel em Direito pela UERJ e pós-graduado em Direito Civil pela PUC-Rio, detalhou sobre a possibilidade dos assinantes do pay-per-view do Carioca acionarem a Justiça caso a transmissão da reta final da competição não aconteça.
LANCE!: Para quebrar o contrato com a Ferj e os clubes, Globo alegou “violação” pois entende que a MP 984 “não poderia alterar um contrato celebrado antes de sua edição e protegido pela Constituição”. Como você enxerga este argumento?
Armando Miceli: Ela (Globo): 1) rescindiu o que contratualmente podia ser rescindido, certamente tinha cláusula rescisória; e 2) manteve os pagamentos. Se os motivos alegados são “só” esses, ou se existe algo hoje desconhecido do público, só ela tem como dizer/saber. Mas esses motivos já bastam ou são suficientes, até para enfeitar uma saída honrosa de um contrato hoje hipoteticamente indesejado.
L!: O Flamengo agiu sempre corretamente neste processo até a transmissão? Vê a saída da Globo como uma vitória jurídica do clube?
AM:O Flamengo atuou dentro das regras e da lei. Ponto. A nova Medida Provisória possibilitou o Flamengo agir dentro da sua interpretação do que é legal e do seu interesse, tanto que o juiz de primeira instância na ação Globo x Flamengo indeferiu o pedido de liminar (tutela) para impedir a transmissão do jogo pelo mandante em decisão bem fundamentada, que prevaleceu até a hora da partida.
L!: A Globo foi e continua sendo uma grande parceira do Flamengo e demais clubes, tanto que existem outros contratos em vigor, como o Brasileiro. A saída dela do Campeonato Carioca deve ter outro motivo mais forte. Acredita que há algum tipo de brecha para que a Globo, num futuro próximo, possa cobrar indenização dos clubes que estão transmitindo jogos com imagens, antes (Flamengo) ou depois do contrato quebrado?
AM:- Pelo o que li, essa possibilidade existe, sim, incluindo ou principalmente contra a Ferj.
L!: “Surpresa”, a Ferj avisou que apresentará uma contranotificação após a quebra de contrato com a Globo. Quais poderiam ser os próximos passos nesta questão?
AM: Renegociar o não os próximos Campeonatos Carioca. Isso é um negócio comercial, e não uma relação de afeto ou amor.
L!: Muitos assinantes do Premiere estão revoltados com a Globo e prometem acionar o Procon. Como vê esta situação?
AM: Essa é uma boa discussão, com forte pegada na relação de consumo existente entre as partes. Eu vejo o pagador do Premiere lesado, sim, e com um bom direito de ressarcimento.
Globo x Flamengo
‘Não nos restou alternativa’, disse emissora, em nota de sua comunicação (Imagem: Arte LANCE!)