TSE autoriza vaquinha virtual para pré-candidatos e partidos políticos

| Créditos: Reprodução/Jornal Oeste

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (15) a autorização para que pré-candidatos e partidos políticos iniciem a arrecadação de fundos por meio da chamada “vaquinha virtual”. Essa prática permite a solicitação de doações para campanhas políticas pela internet.

Segundo o TSE, empresas de internet que obtiveram autorização e foram aprovadas pela Justiça Eleitoral estão aptas a oferecer esse serviço a pré-candidatos e partidos políticos.

Conhecida popularmente como vaquinha virtual e pelo termo em inglês “crowdfunding”, esta será a quarta eleição consecutiva em que essa modalidade de arrecadação será utilizada, seguindo os pleitos de 2018, 2020 e 2022.

Até o momento, o TSE aprovou o cadastro de sete empresas interessadas em prestar o serviço de vaquinha virtual. As entidades interessadas podem solicitar habilitação através da página do Tribunal na internet, preenchendo um formulário eletrônico.

Durante a fase de arrecadação, as instituições devem obrigatoriamente identificar cada doador, registrando nome completo, CPF, valor doado, método de pagamento e datas das contribuições. Além disso, devem manter uma lista atualizada em seus sites com a identificação dos doadores e os valores doados.

Para que os recursos sejam liberados pelas entidades arrecadadoras, os pré-candidatos devem cumprir requisitos como registro formal da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de uma conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha.

É importante ressaltar que apenas pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as contribuições, independentemente do método de pagamento. Não há limite de quantia a ser recebida por meio do crowdfunding, porém doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque nominal.

Por fim, as doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição, mesmo no caso da vaquinha online.

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