STF tem quatro votos para proibir Estado de celebrar golpe de 1964

ministro Gilmar Mendes | Créditos: CARLOS MOURA/SCO/STF

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu na quarta-feira (15) um julgamento no plenário virtual que vai decidir se órgãos vinculados ao Estado podem promover comemorações alusivas ao golpe militar de 1964. Até a suspensão, quatro ministros votaram para proibir que entes estatais e agentes públicos celebrem a ditadura. O julgamento foi paralisado após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O Supremo analisa um recurso contra uma decisão proferida pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) que reformulou uma sentença de primeira instância que impediu o Estado de comemorar o golpe de 1964. O motivo que gerou o julgamento do assunto na Justiça foi uma mensagem publicada no site do Ministério da Defesa em 2020, intitulada “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964″.

O texto feito pela pasta à época dizia que o “movimento de 31 de março de 1964″ foi um “marco histórico da evolução política brasileira, pois refletiu os anseios e as aspirações da população da época”.

“Nos anos seguintes ao dia 31 de março de 1964, a sociedade brasileira conduziu um período de estabilização, de segurança, de crescimento econômico e de amadurecimento político, que resultou no restabelecimento da paz no país, no fortalecimento da democracia, na ascensão do Brasil no concerto das nações e na aprovação da anistia ampla, geral e irrestrita pelo Congresso Nacional”, afirmava a Ordem do Dia.

Votos dos ministros
O relator do caso no STF, ministro Nunes Marques, votou para manter a decisão do TRF-5. Segundo ele, não compete ao Supremo “atuar como mero revisor de decisões proferidas pelas instâncias de origem, quando a discussão não alcançar a densidade jurídica necessária para exame pela Corte Suprema”.

O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou para proibir qualquer comemoração do golpe por parte de entes estatais. Segundo ele, “a ordem democrática instituída em 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem”.

“Ainda que a liberdade de expressão e pensamento faculte a cada indivíduo a prerrogativa de formar o juízo que quiser e bem entender acerca de fatos e versões históricas, agente algum, quando investido de função pública, está autorizado a se valer da estrutura estatal para propagar comunicação laudatória a golpe de estado ou iniciativas de subversão da ordem democrática”, afirmou ele.

Mendes acrescentou que “a mensagem divulgada pelo Ministério da Defesa inequivocamente extrapola o figurino constitucional ora mencionado e atenta contra o direito à informação, mediante a disseminação de ideias inverídicas e informações deliberadamente deturpadas”.

O ministro votou para que seja reconhecida repercussão geral no caso (ou seja, o que for decidido pelos ministros sobre o assunto valerá para casos semelhantes em outros tribunais) e propôs a seguinte tese: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.

Mendes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que inicialmente tinha votado na mesma linha de Nunes Marques, mas mudou de ideia após a manifestação de Mendes. Com o pedido de vista feito por Toffoli, ainda não há data para que o julgamento seja retomado.

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