Polícia Federal cria banco de dados contra fraudes no Auxílio Emergencial

O Governo Federal decidiu como será a atuação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) no combate a fraudes ao Auxílio Emergencial. Os dois órgãos passarão a atuar com foco em casos considerados graves e que envolvam grupos criminosos. Renda, patrimônio pessoal e participação em empresa serão considerados na triagem dos supostos fraudadores. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (17).

Todas as comunicações de irregularidades deverão ser repassadas à Caixa Econômica Federal (CEF), que confirmará se houve pagamento fraudulento do auxílio emergencial. Se o banco confirmar que ocorreu fraude no pagamento, remeterá os dados à PF para integrar a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), criada pela PF, que possibilitará a investigação da atuação de grupos criminosos.

Nos casos em que a Caixa verificar que não houve pagamento do auxílio a um particular ou, mesmo havendo pagamento, e não existirem indícios de fraude no momento do pagamento dos valores, os dados serão repassados ao Ministério da Cidadania.

Outros órgãos e entes públicos, igualmente mobilizados na estratégia integrada, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), também encaminharão ao Ministério da Cidadania os dados que obtiverem diretamente.

Os casos individuais nos quais não haja indicação de atuação organizada e sistêmica serão encaminhados às unidades da Polícia Federal para investigação. Os casos envolvendo servidores civis e militares serão encaminhados aos respectivos órgãos para apuração no âmbito disciplinar.

A PF e o MPF terão acesso à ferramenta de triagem e ao produto da aplicação dos filtros, pelo Ministério da Cidadania, para adoção de medidas no âmbito penal, podendo sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. Além disso, o MPF receberá informações sobre a base e as respectivas fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos e para adoção das medidas penais cabíveis.

Os eventuais fraudadores estarão sujeitos a penas de reclusão de um a cinco anos, acrescida de 1/3, no caso de estelionato qualificado, de dois a oito anos, no caso de furto qualificado e de três a oito anos, no caso de o crime ter sido praticado por organização criminosa.

 

Fonte: Conteúdo ms

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