Opinião – Supremo…. O rabo está abanando o cachorro?

Hoje me deparei com a seguinte notícia:

“STF define novas restrições para operações policiais no Rio; decisão limita o uso de helicópteros, determina a preservação de vestígios de crimes e proíbe o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil; o julgamento foi motivado por uma ação protocolada pelo PSB para impor limites à atuação policial devido à ‘excessiva e crescente letalidade’ nas operações” (https://www.conjur.com.br/2020-ago-18/stf-impoe-novas-restricoes-operacoes-policiais-rio-janeiro).

Achando estranha a notícia, fui pesquisar um pouco sobre a expressão “o rabo está abanando o cachorro”, que entendi ser perfeitamente aplicável ao caso, e achei essa explicação, após vários exemplos muito absurdos citados no texto:

“E é assim, de exemplo em exemplo, todos já parte do nosso cotidiano, que vamos chegando a uma verdadeira ‘rotina do absurdo’. Aqui no Brasil é tão normal um cidadão ter medo de andar pelas ruas, é tão comum um policial ter que esconder sua profissão para não morrer, é tão usual pessoas terem que pedir permissão a traficantes para subir em morros e é tão rotineiro abrir-se mão da cidadania mais básica que já não causa surpresa as vítimas estarem se transformando em culpadas pelos crimes. Diante desta tenebrosa realidade, patrocinada pela fraqueza e falta de firmeza das nossas instituições, talvez  já não nos cause surpresa ver um rabo abanando um cachorro…”(https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunas/o-rabo-esta-abanando-o-cachorro/).

Fui então dar uma olhada na Constituição Federal, que o Supremo tem a obrigação de defender e aplicar, e eis que me deparo com as diretrizes do Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Capítulo III (Da Segurança Pública) e artigo 144, que deixa claro que a segurança pública é feita pela polícia federal, polícia rodoviária, polícia ferroviária, polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares. Os parágrafos do referido artigo, por sua vez, estabelecem as funções de cada uma dessas polícias, valendo destaque para os §§ 5º e 6º que afirmam expressamente que às polícias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública e que as polícias militares e civis se subordinam aos Governadores.

Ou seja, de forma muito simples, a função da segurança pública, pelo texto Constitucional, é da polícia, que, naturalmente, possui um efetivo treinado e preparado para fazer exatamente isso, em cada Estado: SEGURANÇA PÚBLICA.

Portanto, pergunto: o que é que o SUPREMO está fazendo metido em assunto policial, ditando regras a respeito do comportamento e da forma de agir da Polícia?

Evidente que o SUPREMO, no caso, está excedendo os limites de sua atuação, com a prática de claros atos de administração, da mesma forma que o rabo está abanando o cachorro.

O SUPREMO não tem competência, legitimidade ou capacidade técnica para dizer como a Polícia deve ou não agir. Evidente que se a Polícia extrapolar os limites de sua atuação, responderá por isso. Mas quem faz a Segurança Pública dos Estados é a Polícia.

O que mais me assusta é que o SUPREMO comete uma arbitrariedade desse nível, dessa gravidade, e os Governadores, que são os Chefes da Polícia de cada Estado, nada falam a respeito. As entidades que em tese devem defender a Constituição, como a OAB, por exemplo, igualmente se calam. Sequer as Associações Policiais de cada Estado estão indignadas com a decisão do STF.

O problema de deixar que as autoridades invadam a competência de outras autoridades, é que rapidamente passam a invadir nossos direitos individuais, em grave prejuízo aos cidadãos brasileiros.

A regra é clara: O LIMITE DO PODER DE CADA AUTORIDADE É EXATAMENTE A LEI. No caso, a CONSTITUIÇÃO dita claramente tais limites e o seu próprio guardião maior (STF) a está violando a todo instante…e nós, brasileiros, continuamos calados a respeito dessas arbitrariedades diárias cometidas pelas nossas autoridades….

Carlos A. J. Marques
Advogado e Ex-Presidente da OAB/MS

 

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