Operações da PF investigam fraudes em contas da Caixa Econômica

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (5), as operações Fraudcard e Empório da Fraude visando desarticular esquemas criminosos organizados para a prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas na Caixa Econômica Federal.

Estão sendo cumpridos 24 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária nas cidades de São Paulo, Jundiaí, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim e Santa Isabel, além da quebra de sigilos de dados dos investigados e sequestro de bens.

As ações são desdobramentos da força-tarefa Tentáculos, instituída para a repressão a fraudes bancárias eletrônicas e que envolve a cooperação entre a Polícia Federal e as instituições bancárias.

Em razão da atuação integrada, a Operação Fraudcard teve início após o recebimento de informações encaminhadas pela Caixa, informando a existência de 128 contas fraudadas entre julho de 2019 e janeiro de 2020.

De acordo com a PF, o esquema criminoso era praticado através da alteração de endereços de correntistas, seguida da solicitação de segunda via dos cartões bancários, que, então, eram entregues em endereços pertencentes aos próprios investigados ou pessoas a eles relacionadas. Uma vez desbloqueados, os cartões eram utilizados em maquinetas registradas em nome dos próprios envolvidos e de terceiros, mas que permaneciam na posse dos investigados e no comércio formal.

A Operação denominada Empório da Fraude iniciou com a análise de informações inseridas na Base Nacional de Fraudes Bancárias Eletrônicas, que indicaram golpes em contas bancárias por meio de aplicativo da Caixa. Os investigados conseguiam alterar os endereços das vítimas, substituindo-os por endereços próprios ou de terceiros.

Posteriormente, também era solicitada a segunda via dos cartões e, após seus recebimentos, eram realizadas transações em estabelecimentos comerciais. Os trabalhos investigativos identificaram a realização de 64 transações fraudulentas no período compreendido entre 1º de janeiro a 10 de setembro de 2020.

O prejuízo causado pelas condutas delituosas alcança o valor de R$ 2.372.931,54. Mas, segundo informou a PF, o valor do prejuízo pode ser muito superior, o que será objeto de apuração com a análise dos materiais apreendidos.

 

Os delitos apurados são os de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

 

 

fonte: Conteúdo ms

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