O que é o penduricalho fora do teto pago a servidores da AGU

| Créditos: Foto: Portal Gov.br

 

Em outubro deste ano, uma resolução estabeleceu o pagamento do “auxílio saúde suplementar” aos servidores – aposentados e ativos – da AGU (Advocacia-Geral da União). O empenho é feito por meio do CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios).

A resolução prevê o pagamento mensal de R$ 3 mil aos funcionários ativos e R$ 3,5 mil para aposentados. O benefício é pago aos advogados da AGU e procuradores da PGF (Procuradoria-Geral Federal), da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e do Banco Central. O valor estaria sendo classificado como verba indenizatória, portanto, isento de tributos.

Na semana passada, o partido Novo acionou o TCU (Tribunal de Contas da União) contra o pagamento e pediu a suspensão temporária dos empenhos até que a corte analisasse o mérito da ação.

O valor extra pode ser somado aos honorários de sucumbência, que são uma espécie de bonificação aos servidores da AGU, de acordo com o partido. Os honorários, contudo, estão no teto remuneratório constitucional.

O Novo alegou que a nova regra burlaria o teto constitucional da remuneração, previsto pela Constituição. Atualmente, o teto de pagamento do serviço público é de R$ 44 mil.

Na ação apresentada ao TCU, a legenda defendeu que os valores extras sejam considerados para limitação da remuneração ao teto do funcionalismo público. O Novo cita, por exemplo, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu a observância do teto constitucional no somatório total dos honorários advocatícios com outras verbas remuneratórias.

Para o partido, a continuidade do pagamento extra pode causar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos.

Procurada pela reportagem, a AGU informou que o CCHA “é uma entidade privada que responde pelos próprios atos”. Ao R7, o conselho informou que o pagamento “está em absoluta conformidade com a legislação e com a decisão do STF que reconheceu a natureza remuneratória privada desta verba”. (Leia a nota na íntegra ao final desta reportagem).

Mas, para o deputado federal Gilson Marques (Novo-SC), apesar de a origem dos pagamentos ser privada, o destino não é, pois vai para os servidores da AGU. Portanto, o empenho estaria indo contra o teto remuneratório.

“A AGU é um órgão público e os honorários são pagos pelos demandantes para o setor público, que redireciona os honorários para os servidores públicos”, explicou Marques ao R7. ”Então, a origem é privada, mas o destino não. Se a regra for da origem, não tem sentido nenhum a regra de teto constitucional, pois todos os recursos do setor público são advindos do setor privado, por exemplo, os impostos.”

Para o parlamentar, a regra do teto não admite exceção e, se admitir, torna a regra “letra morta”. “A regra do teto constitucional não admite exceção”, frisou o deputado. “Se admitir, estamos correndo o risco da regra do teto ser letra morta.”

Nota do CCHA:

“O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), entidade privada responsável por realizar a gestão e distribuição dos honorários, esclarece que o pagamento do auxílio-saúde a membros ativos e aposentados das carreiras da advocacia pública federal está em absoluta conformidade com a legislação e com a decisão do STF que reconheceu a natureza remuneratória privada desta verba.

Atualmente, os advogados públicos recebem, a título de auxílio-saúde, o valor de R$ 161 da Administração Pública. A nova quantia, oriunda de recursos exclusivamente privados e sem qualquer ônus aos cofres públicos, representa uma complementação ao que já é pago, sistemática semelhante à que seguem outras carreiras de Estado.”

CONTEUDOMS

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