MPMS Emite 18 recomendações aos partidos para cumprimento da Lei Eleitoral

| Créditos: Reprodução/Mossoró On Line

 

Com a aproximação das convenções partidárias, agendadas entre 20 de julho e 5 de agosto, a promotora eleitoral Luciana do Amaral Rabelo emitiu 18 recomendações destinadas aos diretórios municipais dos partidos políticos e federações de Terenos, cidade localizada a 31 km de Campo Grande. Os detalhes constam no Diário Oficial do Ministério Público desta quarta-feira (17).

O documento revisa as regras eleitorais, enfatizando a importância das cotas de gênero nas chapas proporcionais, que exigem no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. Além disso, é obrigatório apresentar uma lista contendo pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina, para atender ao percentual mínimo de gênero.

A promotora alertou que a inclusão de candidaturas fictícias, conhecidas como “candidaturas-laranja”, apenas para cumprir a cota de 30%, pode ser caracterizada como abuso de poder político ou fraude eleitoral, resultando no indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido ou federação, mesmo que eleitos.

Entre as recomendações, Rabelo orienta que os partidos evitem a escolha e registro de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o intuito de usufruir de licença remunerada nos três meses anteriores à eleição, sem a intenção real de disputar o pleito e realizar campanha efetiva. Campanhas inexistentes ou com gastos irrisórios e votação ínfima podem configurar crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.

A promotora também destacou a necessidade de os partidos garantirem que os nomes escolhidos preencham todas as condições de elegibilidade e não estejam envolvidos em causas de inelegibilidade. “Os partidos e federações devem realizar uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos ‘ficha suja’, cujos registros podem ser indeferidos. Além disso, os votos desses candidatos serão retirados do quociente eleitoral, prejudicando o próprio partido ou federação”, explicou.

Outra orientação foi para que os partidos fiscalizem seus candidatos, garantindo que, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2024, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou diploma, caso eleitos.

Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS, o promotor eleitoral Michel Maesano Mancuelho publicou uma recomendação para o pleito deste ano, direcionada ao prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), ao presidente da Câmara Municipal e aos secretários municipais, enfatizando a obrigatoriedade do cumprimento da lei eleitoral que proíbe a veiculação de publicidade institucional a partir de 6 de julho de 2024, exceto em casos de grave e urgente necessidade com autorização prévia da Justiça Eleitoral, propaganda de produtos e serviços concorrenciais ou informações relacionadas ao combate à pandemia de COVID-19.

O promotor lembrou que o descumprimento das normas pode resultar em multas de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e, caso a infração comprometa a legitimidade do pleito, a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. “O descumprimento também poderá ensejar o acionamento da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca”, concluiu Mancuelho.

CONTEUDOMS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.