MP pede impugnação de três dos candidatos com maior volume de campanha

O Ministério Público Eleitoral de Sidrolândiapediu a impugnação do registro de candidaturas de três nomes que são avaliados pelos meios políticos como potenciais puxadores de voto das suas respectivas chapas, detentores do maior volume de campanha, seja pelo engajamento nas redes sociais ou pela quantidade de veículos adesivados.

Neste grupo está Ueverton da Silva Macedo, conhecido como Frescura, candidato pelo PSD; Vanda Camilo, que disputa pelo PP e o vereador Jean Nazareth, candidato a reeleição pelo PT. O Ministério Público pediu a impugnação de Ueverton, porque no entendimento da promotora Danielle Borghethi, ele está inelegível por ter uma condenação a 3 anos e 4 meses de reclusão, sentença que transitou em julgado em 22 de abril de 2015, portanto há 5 anos.

Conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “e da Lei Complementar 645/90, que trata das inelegibilidades para os candidatos a cargos eletivos. Por este entendimento, Frescura estaria inelegível até 2023. O candidato diz que seus advogados estão avaliando a ação do MP para apresentar ao juiz sua defesa.

Se de fato a candidatura de Ueverton for impugnada e ele fica fora da disputa, a percepção nos meios políticos é que o chapa do PSD, partido do prefeito Marcelo Ascali, dificilmente atingiria o quociente eleitoral (em torno de 1.700 votos) necessário para eleger um vereador.

Frescura é considerado, pela rede de apoio que angariou na cidade, com forte presença de alguns ministérios evangélicos, um potencial puxador de voto. O partido oficialmente está neutro na disputa pela Prefeitura, mas alguns candidatos, de forma isolada, já manifestaram apoio ao candidato do MDB.

O mesmo cenário se reproduz no PT, que tem no vereador Jean Nazareth, o nome com maior densidade eleitoral, fundamental para garantir à legenda pelo menos a manutenção da vaga no Legislativo. O presidente da Câmara, Carlos Henrique, que disputa a reeleição, entrou no MP com o pedido de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa.

O advogado de Carlos Henrique sustenta que Jean estaria inelegível porque tem uma condenação (mantida pelo Tribunal de Justiça) por improbidade administrativa.

Já a impugnação de Vanda Camilo se baseia no fato de que ela não se afastou do Hospital Elmiria Silvério Barbosa (onde exercia a função de administradora) em abril, prazo fixado pela legislação para quem for candidato e ocupa cargos de direção na administração pública ou instituições como o hospital, que recebem recursos públicos.

Os advogados da coligação de Vanda, sustentam que no caso dela, não se aplica a regra da desincompatibilização porque ela não integra a diretoria da instituição filantrópica, nem ocupava cargo de ordenança de despesa.

 

fonte: Regiaonews

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