Justiça proíbe prefeito de Caarapó de conceder aumento a diretores escolares antes das eleições

| Créditos: Foto: Divulgação/prefeitura

 

A juíza eleitoral Camila de Melo Mattioli acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu o prefeito de Caarapó, André Nezzi, de conceder um aumento de R$ 1.000,00 aos diretores escolares e diretores-adjuntos da rede municipal de ensino. A decisão judicial, tomada em resposta a uma ação do MPE, considerou que a lei municipal que institui o aumento, publicada em 18 de abril de 2024, viola a legislação eleitoral que proíbe a revisão da remuneração de servidores públicos nos 180 dias anteriores às eleições.

A juíza Mattioli destacou em sua decisão que a concessão do aumento em período vedado pela legislação representa um risco de desigualdade na disputa eleitoral, favorecendo o grupo político da atual gestão municipal. Diante disso, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o prefeito se abstenha de realizar o pagamento do aumento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

 

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