Justiça nega pedido para acabar com toque de recolher em Campo Grande

Um casal acionou a Justiça, através de um pedido de liminar, solicitando o cancelamento dos efeitos do decreto nº 14.216/2020, que determina o toque de recolher em Campo Grande. O decreto foi publicado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e ordena que a população se mantenha dentro de casa das 20 horas até às 5 horas.

A advogada Ana Laura Nunes da Cunha ingressou com o pedido, em favor de si própria e do marido, Francisco Sérgio Muller Ribeiro, que atua como veterinário. De acordo com o processo, o casal alega que o toque de recolher “afronta a Constituição Federal, em seu artigo 5°, em especial os incisos XV, XLI, LXI; artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e Lei 13.869/2019 (lei de abuso de autoridade)”, já que proíbe o direito de ir e vir.

O pedido foi analisado e negado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande. A juíza argumentou que estamos vivendo momento de pandemia do novo coronavírus e destaca que a atitude tomada pelo prefeito da Capital resguarda a saúde da população.

“Vislumbra-se que medidas restritivas como a limitação do acesso e da circulação de pessoas têm sido tomadas a fim de evitar a propagação do vírus, tudo com fundamento no resguardo do interesse público sobre o particular e demais interesses da coletividade, dentre eles o direito à saúde a ser protegido”, diz a decisão.

Após a decisão, a magistrada concedeu prazo de 24 horas para manifestação do prefeito e do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) nos autos.

(Topmidia)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.