Juiz suspende bloqueio de R$ 315 milhões em ação da Operação Tapa-buracos, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa

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Em uma reviravolta no caso da Operação Tapa-Buracos, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu o bloqueio de R$ 315,8 milhões decretado há oito anos contra os réus do processo. A decisão, baseada na nova Lei de Improbidade Administrativa, atendeu a um pedido da defesa do ex-secretário municipal de Obras, João Antônio De Marco, e beneficia todos os envolvidos, exceto a construtora Selco Engenharia Ltda.

O bloqueio original, que visava garantir o ressarcimento de R$ 28,7 milhões supostamente superfaturados em um contrato com a prefeitura, foi decretado em 2016. A defesa de De Marco argumentou que as mudanças na Lei de Improbidade, sancionadas em 2021, alteraram os requisitos para a aplicação da medida, o que levou o juiz a reconsiderar a decisão anterior.

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O magistrado destacou que a nova lei exige a demonstração de “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” para a manutenção do bloqueio, requisito que não foi comprovado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Com isso, foram liberados os bens e contas bancárias de todos os réus, com exceção da Selco Engenharia, que continua com seus ativos sequestrados.

A Operação Tapa-Buracos investiga um esquema de fraude em contratos de obras públicas na gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD). O MPE propôs 11 ações de improbidade contra Nelsinho, empresários e ex-secretários envolvidos no caso.

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