Condenação por improbidade administrativa, pode impactar futura candidatura de Romero

| Créditos: Câmara Municipal de CG/Arquivo

 

Na manhã desta terça-feira (18), o ex-secretário estadual de Cultura, Cidadania e Turismo e ex-vereador Eduardo Romeiro foi condenado pela Justiça por envolvimento na contratação de funcionário fantasma na Câmara Municipal de Campo Grande. A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, resulta na suspensão dos direitos políticos de Romeiro por 5 anos.

Além de Romeiro, também foram condenados o ex-chefe de gabinete Jean Fernandes dos Santos Júnior e o ex-comissionado Wellington Valério Villa Nova. Ambos enfrentarão sanções similares, com suspensões de direitos políticos por 5 e 3 anos, respectivamente.

A decisão judicial, que implica o “afastamento temporário do direito de votar e de ser votado”, surge no mesmo dia em que Eduardo Romeiro anunciou oficialmente sua pré-candidatura a vereador de Campo Grande pelo Solidariedade, através de uma mensagem em lista de transmissão.

Segundo o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, as condutas dos réus foram consideradas incompatíveis com os princípios da administração pública e contrárias ao compromisso constitucional de combate à corrupção. O magistrado determinou ainda que os três condenados devem ressarcir integralmente o dano patrimonial ao município, estimado em R$ 63.193,30, além de pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo aos cofres públicos, corrigido com juros.

A sentença também prevê a perda da função pública que exerciam à época dos atos de improbidade, bem como a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais por um período de seis anos para Wellington e quatro anos para Romeiro e Jean.

A ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, revelou que Wellington Valério Villa Nova atuou como “funcionário fantasma” na Câmara Municipal entre março de 2013 e julho de 2015, enquanto também prestava serviços para uma empresa privada e para a Agereg, função considerada incompatível com suas obrigações públicas.

Na sua defesa, Eduardo Romeiro negou qualquer conduta que configurasse improbidade administrativa, enquanto o ex-chefe de gabinete Jean Fernandes dos Santos Júnior alegou desconhecimento das atividades paralelas de Wellington. Por sua vez, Wellington Valério Villa Nova afirmou que nunca foi funcionário fantasma.

A decisão judicial marca mais um capítulo na política local, trazendo à tona questões de ética e transparência na gestão pública.

 

 

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