Barragem de Jaraguari e o direito à água no Brasil

| Créditos: Fotos: David Silva

 

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9433/1997) estabelece que a água é um bem de domínio público. Contudo, após o rompimento da represa no condomínio Nasa Park, em Jaraguari, na última terça-feira (20), uma placa no local causou polêmica ao afirmar que o uso da água ali não é gratuito e que a represa pertence a um único proprietário.

A placa, localizada na entrada do condomínio, destaca que a represa é uma “propriedade particular” e que a compra de imóveis no local não garante o direito ao uso gratuito da água. A mensagem convida os interessados a consultar a empresa proprietária para regularizar o uso da represa.

| Créditos: Foto: Topmidia News

 

No entanto, essa abordagem contrasta com os princípios estabelecidos tanto na legislação nacional quanto na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 2406/2002), que reforça que a água é um recurso natural limitado, de domínio público e com valor econômico.

No Brasil, ninguém é proprietário das águas naturais.

É certo que o acesso às águas superficiais, como rios, córregos e represas, pode requerer a permissão do proprietário da área circundante. Porém, o direito ao uso da água, desde que respeitados os limites legais, está assegurado a todos os cidadãos. Ademais, para que uma barragem seja considerada legal, é necessário seu registro no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, caso o rio esteja dentro do Estado, ou na Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), se estiver na divisa entre Estados. Esses registros incluem vistoria técnica, licenciamento ambiental e um Plano de Emergência de Segurança de Barragem.

No caso da represa Nasa Park, que rompeu em 20 de agosto de 2024, ainda não foram apresentados os documentos necessários que comprovem sua legalidade e funcionamento. Além disso, não há registros de reclamações ou pedidos de esclarecimentos técnicos por parte dos moradores ou da comunidade científica local.

Sabe-se que havia uma cobrança para o uso da água da represa, mas a legalidade dessa prática também não foi comprovada. Diante dessas circunstâncias, é imperativo que o Ministério Público Estadual, impulsionado por manifestações populares, atue de forma rigorosa e imediata para evitar futuros desastres e garantir a implementação de planos de emergência adequados.

Ao final, o que se evidencia é que, apesar de placas e avisos, ninguém é dono das águas. O que precisamos, acima de tudo, é de uma gestão consciente e legal dos nossos recursos hídricos, para que tragédias como essa não se repitam.

Por Alcina Reis

| Créditos: Foto: Conteúdo MS

 

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