Ao invés de tipo penal, feminicídio pode se tornar crime se projeto for aprovado

Em face da morte pelo ex-marido da juíza carioca, Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, a indignação cresce e coloca em evidência a necessidade de que tal tipo de ato seja tratado com mais austeridade.

Para isso, tornar o feminicídio um crime autônomo pode dar mais visibilidade ao ato e colocar na devida gravidade o assassinato de mulheres, que segundo o deputado federal Fábio Trad (PSD) já se tornou um problema crônico no Brasil.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete foi quem apresentou ao parlamentar a proposta que tramita no Congresso de tirar o feminicídio do rol de agravantes de homicídio para se tornar um crime em si.

“O feminicídio precisa ampliar sua visibilidade e, para tanto, deve ser tipo penal independente, o que contribuiria, inclusive, para o método de julgamento em perspectiva de gênero”, diz justificativa do projeto de lei 4196/2020.

Para o deputado Fábio Trad, autor do texto, no Código Penal, “o feminicídio está classificado como qualificadora do homicídio doloso por condição de gênero, o que não se coaduna com a magnitude global da repressão à referida conduta criminosa”, sustenta como argumento da proposta.

Ele lembra, assim como Garcete, que o PL não prevê aumento da pena – que já está estabelecida entre 12 e 30 anos -, mas evidencia o tipo penal, reposicionando o crime para que possa ser dada a devida importância jurídica ao tema.

“Temos que aprovar essa lei, mas a punição já está bem contemplada. Agora, o que precisamos, é de ações coordenadas, sistemáticas e efetivas de todos os poderes”, avalia o parlamentar.

Segundo o magistrado, a transformação do feminicídio em crime autônomo, faz a correção necessária do ponto de vista doutrinário e o iguala, em importância, aos crimes de aborto e infanticídio, que também foram elevados à essa categoria.

A justificativa do projeto evidencia que “o Código Penal Brasileiro, historicamente, considerou delitos como aborto e infanticídio como tipos penais independentes – quando, na essência seriam homicídios com circunstâncias específicas -, porque o legislador reputou importante, a seu tempo, tê-los como normas incriminadoras

penais distintas”.

Conforme Garcete, “na tramitação, já temos parecer favorável Fonavid (Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) e parcialmente favorável da Secretaria Nacional da Mulher”, comentou.

O ponto de discordância da secretaria ao projeto é em relação à mudança de nomenclatura de “sexo feminino” para “gênero feminino”, seguindo uma linha sócio-cultural e não mais biológica para a definição de mulher.

 

(CAMPO GRANDE NEWS)

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