Alteradas regras de credenciamento para contratação de instituições para arrecadação de receitas estaduais

As regras são relativas à prestação de serviço de arrecadação de receitas estaduais

As disciplinas, condições e procedimentos necessários ao credenciamento e a contratação de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais foram alteradas. A informação está publicada no Diário Oficial (DOEMS) desta segunda-feira (28), por meio da Resolução/Sefaz n° 3.114, de 02 de setembro de 2020.

A Resolução acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.476, de 15 de julho de 2020. De acordo com o documento, ao artigo quarto foi acrescentada a possibilidade de ajuste ao modelo de contrato, de acordo com as especificidades de cada órgão ou entidade que irá celebrar o contrato.

Para o artigo nono, que trata da contabilização da arrecadação, há a prorrogação do intervalo de prestação de contas. A remessa informatizada dos dados de arrecadação e consolidados, que deveria ser efetuada em intervalos máximos de 15 minutos e até às 23h59min do mesmo dia, poderá ser informada com mesmo intervalo de tempo, mas agora em até 4 horas do primeiro dia útil seguinte ao do recolhimento.

Houve ainda uma mudança na redação do modelo de contrato para prestação de serviços de arrecadação de receitas. Todas as alterações e acréscimos podem ser conferidos nas páginas 09 e 10 do DOE desta segunda-feira.

Diana Gaúna, Sefaz

 

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